Lei Ordinária nº 323, de 03 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

323

2020

3 de Setembro de 2020

Dispõe sobre a denominação de ruas do bairro Canto da Lua.

a A

LEI Nº 323 DE 03 DE SETEMBRO DE 2020

    Dispõe sobre a denominação de ruas do bairro Canto da Lua.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Ficam denominadas as ruas referenciadas nos Artigos subsequentes, localizadas no município de Araci, bairro Canto da Lua

          Art. 2º. 

          As localizações, início, fim e confluências se encontram descritos no ANEXO desta Lei ao qual se juntou o “croqui” (planta física) da área total.

            Art. 3º. 

            Rua Dalvina Lisboa, que se inicia na Avenida Rui Barbosa, findando na rua João Antônio dos Santos. 

              Art. 4º. 

              Rua Rodrigo Barreto, que se inicia na Avenida Rui Barbosa, findando na rua João Antônio dos Santos. 

                Art. 5º. 

                Rua Júlio Santos, que se inicia na Avenida Rui Barbosa, findando na rua João Antônio dos Santos. 

                  Art. 6º. 

                  Rua Andrelino da Silva, que se inicia na Avenida Rui Barbosa, findando na rua João Antônio dos Santos. 

                    Art. 7º. 

                    Rua Jadir da Silva, que se inicia na Avenida Rui Barbosa, findando na rua João Antônio dos Santos. 

                      Art. 8º. 

                      Rua Esterlina Pinheiro, que se inicia na Avenida Rui Barbosa, findando na rua João Antônio dos Santos. 

                        Art. 9º. 

                        Rua Francisco Pinheiro, que se inicia na Avenida Rui Barbosa, findando na rua João Antônio dos Santos. 

                          Art. 10. 

                          Rua João Antônio dos Santos, que se inicia no marco divisório entre o bairro Canto da Lua e o bairro da Bombinha, findando sentido ao Norte. 

                            Art. 11. 

                            Rua Selestino Pinheiro, que se inicia no marco divisório entre o bairro Canto da Lua e o bairro da Bombinha, findando sentido ao Norte. 

                              Art. 12. 

                              Rua José Alves Pinheiro, que se inicia no marco divisório entre o bairro Canto da Lua e o bairro da Bombinha, findando sentido ao Norte

                                Art. 13. 

                                Avenida Rui Barbosa, que se inicia no marco divisório entre o bairro Canto da Lua e o bairro da Bombinha, findando sentido ao Norte. 

                                  Art. 14. 

                                  Rua José da Cruz Santos, que se inicia na Avenida Rui Barbosa, findando na rua João Antônio dos Santos.

                                    Art. 15. 

                                     Rua José Oliveira Pimentel, que se inicia na rua Dalvina Lisboa, findando sentido ao Norte. 

                                      Art. 16. 

                                      Os Limites demográficos do bairro Canto da Lua, compreende entre a BR 116, sentido nascente com rua João Antônio dos Santos. O marco divisório entre o bairro da Bombinha e o Canto da Lua, sendo o corrego de esgoto. 

                                        Art. 17. 

                                        As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas, se necessário. 

                                          Art. 18. 

                                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                            Araci - Bahia, 03 de Setembro de 2020; 61º da Emancipação Política do Município. 

                                              ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO
                                              Prefeito de Araci