Lei Ordinária nº 324, de 03 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

324

2020

3 de Setembro de 2020

Dispõe sobre a denominação de ruas do bairro Doce Lar.

a A

LEI Nº 324 DE 03 DE SETEMBRO DE 2020 

    Dispõe sobre a denominação de ruas do bairro Doce Lar.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Ficam denominadas as ruas referenciadas nos Artigos subsequentes, localizadas no município de Araci, bairro Doce Lar. 

          Art. 2º. 

          As localizações, início, fim e confluências se encontram descritos no ANEXO I desta Lei ao qual se juntou o “croqui” (planta física) da área total.

            Art. 3º. 

            Rua Herminía de Ana Araújo, que se inicia na Avenida Rui Barbosa, findando na rua Antolino Pinheiro. 

              Art. 4º. 

              Rua João Bitú, que se inicia na Avenida Rui Barbosa, findando na rua Antolino Pinheiro. 

                Art. 5º. 

                Rua Antolino Pinheiro, que se inicia na rua Angelo Pastor (bairro do Regalinho), findando sentindo ao Sul, bairro Doce Lar. 

                  Art. 6º. 

                  Rua Antônio Paulo da Silva Neto, que se inicia na rua Herminía de Ana Araújo, findando sentido ao Sul, bairro Doce Lar

                    Art. 7º. 

                    Rua João Lisboa de Oliveira, que se inicia na rua Angelo Pastor (bairro do Regalinho), findando sentido ao Sul, bairro Doce Lar. 

                      Art. 8º. 

                      Travessa Conceição Bitú, que se inicia na rua João Bitú, findando ao Sul, bairro Doce Lar. 

                        Art. 9º. 

                        Avenida Rui Barbosa, que se inicia no perímetro Urbano do Município, findando sentido ao Norte. 

                          Art. 10. 

                          As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas, se necessário. 

                            Art. 11. 

                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

                              Araci - Bahia, 03 de Setembro de 2020; 61º da Emancipação Política do Município

                                ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO
                                Prefeito de Araci