Lei Ordinária nº 327, de 03 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

327

2020

3 de Setembro de 2020

Dispõe sobre a denominação de ruas do Povoado de Laginha.

a A

LEI Nº 327 DE 03 DE SETEMBRO DE 2020 

    Dispõe sobre a denominação de ruas do Povoado de Laginha.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Ficam denominadas as ruas referenciadas nos artigos subsequentes, localizadas no município de Araci, povoado de Laginha. 

          Art. 2º. 

          As localizações, início, fim e confluências se encontram descritos no anexo I desta Lei ao qual se juntou o “croqui” (planta física) da área total.

            Art. 3º. 

            Rua Antônia Vieira, que se inicia na rua Isac Pinheiro, findando na rua Genésio Oliveira Mota. 

              Art. 4º. 

              Rua Isac Pinheiro, que se inicia na Praça José Vieira da Silva, findando sentindo ao Norte. 

                Art. 5º. 

                Rua Genésio Oliveira Mota, que se inicia na Praça José Vieira da Silva, findando sentido ao Norte. 

                  Art. 6º. 

                  Rua Domingos dos Reis, que se inicia na Praça José Vieira da Silva, sentido ao povoado do Rejeito. 

                    Art. 7º. 

                    Rua Demétrio Vieira, que se inicia na Praça José Vieira da Silva, findando sentido ao povoado do Miranda 

                      Art. 8º. 

                       Rua Inácia Pereira, que se inicia na rua Demétrio Vieira, findando no início da rua Virgínio Vieira. 

                        Art. 9º. 

                        Rua Virgínio Vieira, que se inicia rua Inácia Pereira, findando sentido ao Leste. 

                          Art. 10. 

                          Rua Maria Vieira, que se inicia na Praça José Vieira da Silva, findando sentido ao Leste. 

                            Art. 11. 

                            Rua José Paulino de Santana, que se inicia na Praça José Vieira da Silva, findando sentido ao povoado Roça de Dentro. 

                              Art. 12. 

                              Rua José Almeida Barreto, que se inicia na rua José Paulino de Santana, findando sentido ao povoado de Pedra Alta

                                Art. 13. 

                                Praça José Vieira da Silva centro do Povoado de Laginha. 

                                  Art. 14. 

                                  As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas, se necessário.

                                    Art. 15. 

                                     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

                                      Araci - Bahia, 03 de Setembro de 2020; 61º da Emancipação Política do Município. 

                                        ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO
                                        Prefeito de Araci