Lei Ordinária nº 328, de 03 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

328

2020

3 de Setembro de 2020

Autoriza o poder executivo a efetuar a recomposição dos vencimentos dos servidores públicos do município de Araci e dá outras providências.

a A

LEI Nº 328 DE 03 DE SETEMBRO DE 2020

    Autoriza o Poder Executivo a Efetuar a Recomposição dos Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Araci e dá outras providências. 

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Fica o Poder executivo autorizado a conceder a recomposição salarial dos servidores Públicos do Municipal de Araci, conforme determina o inciso x, artigo 37 da Constituição Federal, no percentual de 4,71% (quatro vírgula setenta e um por cento), para todos os servidores, exceção a categoria do magistério contemplada em lei específica.

          Parágrafo único 

          A recomposição salarial a que dispõe o caput deste artigo refere-se a variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) 2019/2020, e tem por objetivo, preservar o poder aquisitivo dos servidores, em estrita observância ao disposto no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal; 

            Art. 2º. 

            Fica estabelecido o valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) para o vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, piso salarial profissional nacional da categoria para o exercício de 2020, conforme dispõe a Lei Federal 13.708/2018. 

              Art. 3º. 

              As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias específicas para cada grupo de servidores, vinculada a área de atuação. 

                Art. 4º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2020. 

                  Art. 5º. 

                  Revogam-se as disposições em contrário.

                    Araci - Bahia, 03 de Setembro de 2020; 61º da Emancipação Política do Município. 

                      ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO
                      Prefeito de Araci