Lei Ordinária nº 328, de 03 de setembro de 2020
Fica o Poder executivo autorizado a conceder a recomposição salarial dos servidores Públicos do Municipal de Araci, conforme determina o inciso x, artigo 37 da Constituição Federal, no percentual de 4,71% (quatro vírgula setenta e um por cento), para todos os servidores, exceção a categoria do magistério contemplada em lei específica.
A recomposição salarial a que dispõe o caput deste artigo refere-se a variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) 2019/2020, e tem por objetivo, preservar o poder aquisitivo dos servidores, em estrita observância ao disposto no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal;
Fica estabelecido o valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) para o vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, piso salarial profissional nacional da categoria para o exercício de 2020, conforme dispõe a Lei Federal 13.708/2018.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias específicas para cada grupo de servidores, vinculada a área de atuação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2020.
Revogam-se as disposições em contrário.