Lei Ordinária nº 330, de 28 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

330

2020

28 de Setembro de 2020

Institui a Semana Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, em Araci.

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 LEI Nº 330 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 

 

    Institui a Semana Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, em Araci.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Fica instituída a Semana Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município.

          Art. 2º. 

          A data a que alude o caput será lembrada, todos os anos, na semana que antecede o dia 18 de maio, Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

            Art. 3º. 

            Durante a Semana Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração sexual de Crianças e Adolescentes o Poder Público municipal promoverá palestras, eventos e atividades de cunho educacional e cultural, que terão por tema o combate à violência sexual contra Crianças e Adolescentes.

              Art. 4º. 

              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Araci - Bahia, 28 de Setembro de 2020; 61º da Emancipação Política do Município

                 

                   

                  ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO
                  Prefeito de Araci