Lei Ordinária nº 334, de 07 de dezembro de 2020
Fica instituído anualmente o segundo sábado do mês de Agosto o ‘Dia da Capoeira’ em Araci, a ser comemorado nas praças públicas da cidade com ações que contribuam para a divulgação desta manifestação Cultural, onde serão realizadas apresentações, palestras, debates e discussões de temas relacionados à Capoeira, preservação, história e seu envolvimento com a Cultura AfroBrasileira.
Todas as ações necessárias a serem realizadas neste dia, deverão ser firmadas em parcerias com o poder Executivo, por meio da Secretaria de Educação e Cultura e comum acordo com as Entidades Culturais do movimento de Capoeira em Araci.
Firma-se a parceria do Poder Executivo por meio da sua respectiva Secretaria ligada à Cultura com os grupos de Capoeira de Araci que possuam registros legais juridicamente, a prover apoio financeiro para as entidades que apresentem um Plano de Ação Cultural para a realização de suas atividades anualmente de forma sociocultural.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas, se necessário
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.