Lei Ordinária nº 335, de 07 de dezembro de 2020
Fica autorizada a criação do projeto “Fortalecendo o Futebol” no município de Araci, com o objetivo de promover os jogadores dos times de futebol masculino e feminino na sede e zona rural do município de Araci, desde que atendidos os requisitos desta lei.
O objetivo desta lei é viabilizar as ações que estimulem a prática esportiva, construção e manutenção de banheiros e vestuário masculinos e femininos nos campos de futebol nas comunidades rurais com recursos disponíveis do poder público, além de garantir apoio aos atletas
esportivos.
Poderá o Poder Executivo, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, Esporte e Lazer, promover amistosos e campeonatos na sede e zona rural, incentivados através de premiações e fornecimento de arbitragem, equipe técnicas de saúde, ambulância e apoio da guarda-municipal.
As demandas solicitadas, serão direcionadas à Secretaria de Desenvolvimento Social, Esporte e Lazer que organizará às ações e fará os encaminhamentos necessários para os órgãos da prefeitura que executarão os serviços
Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta lei, naquilo que lhe couber.
Aas disposições constantes dessa lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas suplementadas, se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.