Lei Ordinária nº 335, de 07 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

335

2020

7 de Dezembro de 2020

Cria o Projeto “Fortalecendo o Futebol” no município de Araci e dá outras providências.

a A

 

LEI Nº 335 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica autorizada a criação do projeto “Fortalecendo o Futebol” no município de Araci, com o objetivo de promover os jogadores dos times de futebol masculino e feminino na sede e zona rural  do município de Araci, desde que atendidos os requisitos desta lei.

        Art. 2º. 

        O objetivo desta lei é viabilizar as ações que estimulem a prática esportiva, construção e manutenção de banheiros e vestuário masculinos e femininos nos campos de futebol nas comunidades rurais com recursos disponíveis do poder público, além de garantir apoio aos atletas
        esportivos.

          Art. 3º. 

          Os jogadores de futebol serão beneficiados pelos projetos com:

            I – 

            Materiais esportivos e acessórios tais como: bola, chuteira, meião e uniformes

              II – 

              Realização da manutenção dos campos de futebol, limpeza, armação de traves e redes. 

                III – 

                Treinamento com técnico especializado em futebol 

                  Art. 4º. 

                  Poderá o Poder Executivo, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, Esporte e Lazer, promover amistosos e campeonatos na sede e zona rural, incentivados através de premiações e fornecimento de arbitragem, equipe técnicas de saúde, ambulância e apoio da guarda-municipal. 

                    Parágrafo único  

                    As demandas solicitadas, serão direcionadas à Secretaria de Desenvolvimento Social, Esporte e Lazer que organizará às ações e fará os encaminhamentos necessários para os órgãos da prefeitura que executarão os serviços

                      Art. 5º. 

                      Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta lei, naquilo que lhe couber. 

                        Art. 6º. 

                        Aas disposições constantes dessa lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas suplementadas, se necessário. 

                          Art. 7º. 

                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                            Araci - Bahia, 07 de Dezembro de 2020; 61º da Emancipação Política do Município. 

                              ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO
                              Prefeito de Araci