Lei Ordinária nº 350, de 28 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

350

2020

28 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para a Cessão de Uso Gratuito de Bem Público à Associação Comunitária do Povoado Nossa Esperança.

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LEI Nº 350 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020 

 

    Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para a Cessão de Uso Gratuito de Bem Público à Associação Comunitária do Povoado de Nossa Esperança.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a título de Cessão de Uso Gratuito de bem imóvel a Escola Municipal Sete de Setembro para ser utilizada como instalação da sede da Associação Comunitária do Povoado de Nossa Esperança.

          Art. 2º. 

          O bem público imóvel objeto da cessão descrita no artigo 1º, encontra-se desativado pelo Poder Executivo Municipal.

            Art. 3º. 

            O período da Concessão de Uso Gratuito do Bem Público a que se refere o artigo anterior será de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

              

              Art. 4º. 

              A presente cessão será regulamentada por termo de cessão de uso e desde que previamente justificada poderá ser revogada a qualquer momento pelo Poder Público Municipal.

                Art. 5º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                  Araci - Bahia, 28 de Dezembro de 2020; 61º da Emancipação Política do Município.

                     

                    ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO
                    Prefeito de Araci