Lei Ordinária nº 350, de 28 de dezembro de 2020
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a título de Cessão de Uso Gratuito de bem imóvel a Escola Municipal Sete de Setembro para ser utilizada como instalação da sede da Associação Comunitária do Povoado de Nossa Esperança.
O bem público imóvel objeto da cessão descrita no artigo 1º, encontra-se desativado pelo Poder Executivo Municipal.
O período da Concessão de Uso Gratuito do Bem Público a que se refere o artigo anterior será de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
A presente cessão será regulamentada por termo de cessão de uso e desde que previamente justificada poderá ser revogada a qualquer momento pelo Poder Público Municipal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
