Lei Ordinária nº 382, de 28 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

382

2022

28 de Março de 2022

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a recomposição dos vencimentos dos servidores públicos do município de Araci e dá outras providências.

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LEI Nº 382 DE 28 DE MARÇO DE 2022

    Autoriza o poder executivo a efetuar reajuste dos vencimentos dos servidores públicos efetivos, a recompor os subsídios dos agentes políticos do Município de Araci e dá outras providências.
      A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os vencimentos dos servidores públicos efetivos do Município de Araci- Bahia, conforme preceitua o inciso X, artigo 37 da Constituição Federal, no percentual de 10,19% (dez vírgula dezenove por cento), exceção a categoria do magistério contemplado em lei específica.
          Art. 2º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a revisão geral anual dos subsídios dos Agentes Políticos, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Araci - Bahia no percentual de 10,06% (dez virgula zero seis por cento) equivalente ao IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo acumulado de janeiro de 2021 a dezembro de 2021.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, para o respectivo exercício, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros aos servidores efetivos a 01 de janeiro de 2022.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                  Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, 28 de março de 2022. 62º da Emancipação Política do Município.

                   


                  MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
                  Prefeita Municipal