Lei Ordinária nº 416, de 30 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

416

2023

30 de Maio de 2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir área de Terreno e da outras providências.

a A

LEI Nº 416 DE 30 DE MAIO DE 2023

    Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir área de Terreno e da outras providências.
      A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado adquirir por compra, terreno na Zona rural medindo 1.857 m² (mil oitocentos e cinquenta e sete) metros quadrados, de propriedade da Sra. Maria Santos Nascimento, com as seguintes dimensões e confrontações: ao Norte, limitando-se com o terreno de propriedade do Sr. João Dantas; ao Sul, limitando-se com a estada que liga o povoado do Poço do Capim a sede do Município de Araci, ao Leste, limitando-se com a estrada que liga o povoado do Poço do Capim ao povoado de Bela Vista e a Oeste limitando-se com a Associação Banco de Semente.
          Art. 2º. 
          A aquisição do terreno, de que trata o art.1º, tem por finalidade a para área destinada a continuação da implantação do Projeto Bahia Produtiva.
            Art. 3º. 
            A avaliação do Município atribuiu ao imóvel o valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
              Art. 4º. 
              Fica autorizado a dispensa de licitação para a aquisição do terreno de que trata o artigo 1º, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993.
                Art. 5º. 
                Para a aquisição do terreno de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a despender a quantia até o limite de que trata o artigo 3º por conta de dotação orçamentária vigente ou suplementá-la se necessário ao orçamento vigente, bem como programa de trabalho e elemento de despesa.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

                    Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 30 de maio de 2023.

                     

                    MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
                    Prefeita Municipal