Lei Ordinária nº 395, de 09 de setembro de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 369, de 20 de outubro de 2021
Art. 1º.
O artigo 6º da lei municipal nº 369 de 20 de outubro de 2021 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a dar nova destinação a bem público e realizar doação ao Governo do Estado da Bahia - passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º.
A ato de doação será formalizado através da lavratura da Escritura Pública de doação entre os Chefes do Poder Executivo de cada Entidade, formalizando assim o bem destinado pelo doador ao destinatário.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.