Lei Ordinária nº 367, de 03 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

367

2021

3 de Setembro de 2021

Cria o Arquivo Público e Histórico Municipal de Araci e dá outras providências.

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LEI Nº 367 DE 03 DE SETEMBRO DE 2021

    Cria o Arquivo Público e Histórico Municipal de Araci e dá outras providências.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Fica criado o Arquivo Público e Histórico Municipal de Araci vinculado à Secretaria de Educação e Cultura, que terá a finalidade de resgatar, proteger, restaurar, ordenar, classificar e divulgar todos os documentos arquivísticos que digam respeito à gestão e ao Patrimônio Histórico e Cultural do Município.

          Art. 2º. 

           Dentro do Arquivo Público de Araci será destinado um espaço próprio chamado Arquivo Histórico Municipal que funcionará também como um centro de pesquisa tendo a frente um profissional especializado como historiador, arquivista ou antropólogo para cuidar do arquivo, catalogar os documentos, selecionar os documentos de acordo com a importância que poderão ser fontes de pesquisa para produção científica e pedagógica

            Art. 3º. 

            Na elaboração do orçamento municipal as necessidades de gestão do arquivo serão supridas com percentual fixo da receita municipal

              Art. 4º. 

              A área de atuação deverá cobrir todo o território do município de Araci

                Art. 5º. 

                O Arquivo Público e Histórico Municipal funcionará em local destinado pela Prefeitura Municipal, subordinado diretamente à Secretaria de Educação e Cultura

                  Art. 6º. 

                  O Arquivo Público e Histórico Municipal de Araci deverá ser integrado ao patrimônio público do município.

                    Art. 7º. 

                    Desde que obtenha ciência e autorização do Prefeito (a) em cada documento de convênio e parceria, o responsável pelo arquivo está autorizado a firmar convênio e parcerias para a melhoria da documentação pública e história municipa

                      Art. 8º. 

                      Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecer as normas a serem obedecidas para instalação e funcionamento do Arquivo Histórico Municipal dentro do prazo de sessenta dias

                        Art. 9º. 

                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário

                          Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, 03 de Setembro de 2021

                            MARIA BETIVANIA LIMA DA SILVA
                            Prefeita Lima da Silva