Lei Ordinária nº 375, de 20 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

375

2021

20 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre o reconhecimento da Associação de Vaqueiros de Araci (AVA) como entidade de utilidade pública e dá outras providencias.

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LEI Nº 375 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
    Dispõe sobre o reconhecimento da Associação de Vaqueiros de Araci (AVA) como entidade de utilidade pública e dá outras providencias
      A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos da Constituição Federal e § 1º do artigo 109 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica reconhecida como de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DE VAQUEIROS DE ARACI – AVA, inscrita sob o CNPJ nº 39.282.862/0001-90, com sede na rua José Calumbi, n.º 29, Bombinha, Araci – Bahia, CEP: 48760-000, associação privada sem fins lucrativos
          Art. 2º. 
          A declaração de utilidade pública será cassada, nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 029 de 27 de abril de 2019, quando a entidade:
            I – 
            Deixar de apresentar durante 02 (dois) anos consecutivos o relatório a que se refere o art. 5º da Lei Complementar Municipal n.º 029 de 27 de abril de 2019;
              II – 
              Negar a prestação dos serviços compreendidos em seus fins estatutários;
                III – 
                Retribuir, por qualquer forma, os membros da diretoria e do conselho fiscal, ou conceder lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores e associados, sob qualquer forma;
                  IV – 
                  Deixar de fazer a inscrição na Secretaria de Desenvolvimento Social, na forma do Art. 6.º da Lei complementar Municipal n.º 029 de 27 de abril de 2019;
                    V – 
                    Alterar sua denominação, e dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro Público, deixar de informar os órgãos competentes e à Câmara Municipal ou eleger nova diretoria após a declaração de utilidade pública e deixar de comprovar a idoneidade moral de seus novos diretores.
                      Art. 3º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                        Art. 4º. 
                        Revogadas as disposições em contrário
                          Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, 20 de dezembro de 2021; 61º da Emancipação Política do Município

                            MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
                            Prefeita Municipal