Lei Ordinária nº 2, de 25 de março de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2

2009

25 de Março de 2009

Autoriza o Poder Executivo Municipal, firmar contrato para parcelamento de dívidas, e dá outras providências.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal, firmar Contrato para parcelamento de dividas, e dá outras providências.
    A Prefeita do Município de Araci, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica Municipal e da Constituição Federal, a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar contrato para parcelamento de dividas junto a Empresa Baiana de Saneamento S/A (EMBASA).
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a assinar termo de reconhecimento de divida, caso seja necessário para efetuar o devido parcelamento.
          Art. 3º. 
          O prazo para parcelamento das dividas será de 120 (cento e vinte) meses.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se todas as disposições em contrário.
                GABINETE DA PREFEITURA, 25 de março de 2009.
                  MARIA EDNEIDE TORRES DA SILVA PINHO