Lei Ordinária nº 431, de 15 de setembro de 2023
Art. 1º.
Fica denominada de “Isac Jeremias de Oliveira” a Unidade Básica de Saúde, localizada no povoado do Caldeirão, tendo as seguintes confrontações: Ao Norte com logradouro público, ao Leste com estrada vicinal que dá acesso ao povoado; a Oeste com a Escola Municipal José Bonifácio e ao Sul com terreno baldio pertencente á Escola José Bonifácio.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias específicas, vinculadas a área de atuação.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.