Lei Ordinária nº 307, de 15 de janeiro de 2020
Art. 1º.
Fica redenominada a escola referenciada abaixo, localizada no município de Araci, Estado da Bahia
Art. 2º.
A Escola Municipal Maura Lopes Pinheiro, situada no povoado de Barreira, passa a denominar-se Escola Municipal Manoel Teixeira da Silva.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.