Lei Ordinária nº 308, de 15 de janeiro de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 315, de 27 de agosto de 2020
Vigência entre 15 de Janeiro de 2020 e 26 de Agosto de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 308, de 15 de janeiro de 2020
Dada por Lei Ordinária nº 308, de 15 de janeiro de 2020
Art. 1º.
A Escola Municipal Padre João Eudes de Jesus, situada na Rua Novo Horizonte, S/N, Bairro da Contel, passa a denominar-se Escola Municipal Professora Giselia Sousa dos Santos.
Art. 2º.
A Escola Municipal Maria Marlene Reis Mota, situada no Povoado Campo Grande, passa a ser Guilherme Bispo de Lima.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.