Lei Ordinária nº 308, de 15 de janeiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

308

2020

15 de Janeiro de 2020

Dispõe sobre redenominação das escolas públicas do município de Araci e dá outras providências.

a A
Vigência entre 15 de Janeiro de 2020 e 26 de Agosto de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 308, de 15 de janeiro de 2020

LEI Nº 308 DE 15 DE JANEIRO DE 2020 

     

    Dispõe sobre redenominação das escolas públicas do município de Araci e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 
        A Escola Municipal Padre João Eudes de Jesus, situada na Rua Novo Horizonte, S/N, Bairro da Contel, passa a denominar-se Escola Municipal Professora Giselia Sousa dos Santos.
          Art. 2º. 
          A Escola Municipal Maria Marlene Reis Mota, situada no Povoado Campo Grande, passa a ser Guilherme Bispo de Lima.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
              Art. 4º. 

               Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 

                Araci - Bahia, 15 de Janeiro de 2020; 60º da Emancipação Política do Município. 

                   

                  ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO
                  Prefeito de Araci