Lei Ordinária nº 471, de 31 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

471

2024

31 de Dezembro de 2024

Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice Prefeito e dos Secretários Municipais de Araci para o quadriênio 2025-2028 e dá outras providências.

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Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Secretários Municipais de Araci para o quadriênio 2025-2028 e dá outras providências.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do município de Araci para o quadriênio 2025-2028 são fixados nos seguintes valores:
        I – 
        R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para o Prefeito;
          II – 
          R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) para o Vice-Prefeito;
            III – 
            7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para os Secretários Municipais.
              Art. 2º. 
              Os subsídios previstos nesta Lei são aqueles referidos no artigo 49 da Lei Orgânica Municipal e serão pagos em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido o disposto no artigo 37, incisos X e XI da Constituição Federal.
                Art. 3º. 
                Conforme o § 1º do artigo 51 da Lei Orgânica Municipal, os subsídios de que trata o artigo 1º desta Lei poderão ser atualizados anualmente com base no índice de aferição da perda do valor aquisitivo da moeda.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025 e terá validade até 31 de dezembro de 2028.

                    Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 31 de dezembro de 2024.

                     

                     

                    MARIABETIVÂNIALIMADASILVA

                    Prefeita Municipal