Lei Ordinária nº 338, de 07 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

338

2020

7 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre a denominação da “Praça Leôncio” no povoado do Barreiro Preto e dá outras providências.

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Dispõe sobre a denominação da “Praça Leôncio” no povoado do Barreiro Preto e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominado como “Praça Leôncio”, a praça menor do povoado do Barreiro Preto.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrente da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
          Art. 3º. 
          A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Araci - Bahia, 07 de Dezembro de 2020; 61º da Emancipação Política do Município.
              ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO Prefeito de Araci