Lei Ordinária nº 338, de 07 de dezembro de 2020
Art. 1º.
Fica denominado como “Praça Leôncio”, a praça menor do povoado do Barreiro Preto.
Art. 2º.
As despesas decorrente da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3º.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.