Lei Ordinária nº 459, de 19 de agosto de 2024
Art. 1º. 
            
          
          
Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado adquirir por compra, terreno na Zona rural medindo 564,21 m² (quinhentos e sessenta e quatro, e vinte um) metros quadrados, de propriedade do Senhor: Jose dos Santos Oliveira, com as seguintes dimensões e confrontações: ao Norte, limitando-se com a estrada da bela vista, ao leste com terreno de propriedade do município, ao sul com a estrada vicinal (Caldeirão – Araci) e ao oeste com a propriedade de José dos Santos Oliveira.
Art. 2º. 
            
          
          
A aquisição do terreno, de que trata o art.1º, tem por finalidade a para área destinada a utilização de uma praça pública
Art. 3º. 
            
          
          
A avaliação do Município atribuiu ao imóvel o valor total de R$ 8.000,00 (Oito mil reais).
Art. 4º. 
            
          
          
Fica autorizado a dispensa de licitação para a aquisição do terreno de que trata o artigo 1º, nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
Art. 5º. 
            
          
          
Para a aquisição do terreno de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a despender a quantia até o limite de que trata o artigo 3º por conta de dotação orçamentária vigente ou suplementá-la se necessário ao orçamento vigente, bem como programa de trabalho e elemento de despesa.
Art. 6º. 
            
          
          
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
