Lei Ordinária nº 461, de 29 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

461

2024

29 de Agosto de 2024

Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir área de Terreno e da outras providências.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir área de Terreno e da outras providências.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado adquirir por compra, terreno na Zona rural medindo 5.444,86 m² (cinco mil, quatrocentos e quarenta e quatro, e oitenta e seis) metros quadrados, de propriedade do Senhor: Lúcio Matos dos Santos, com as seguintes dimensões e confrontações: ao Norte, limitando-se com fundo da casas, ao Leste com Terreno da Prefeitura e a Torre, ao sul com Jorge e Carlos e ao oeste com a Rua Projetada.
        Art. 2º. 
        A aquisição do terreno, de que trata o art.1º, tem por finalidade a para área destinada a utilização de um campo de futebol.
          Art. 3º. 
          A avaliação do Município atribuiu ao imóvel o valor total de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais).
            Art. 4º. 
            Fica autorizado a dispensa de licitação para a aquisição do terreno de que trata o artigo 1º, nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
              Art. 5º. 
              Para a aquisição do terreno de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a despender a quantia até o limite de que trata o artigo 3º por conta de dotação orçamentária vigente ou suplementá-la se necessário ao orçamento vigente, bem como programa de trabalho e elemento de despesa.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

                  Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 29 de agosto de 2024.


                  MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
                  Prefeita Municipal