Lei Ordinária nº 329, de 03 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

329

2020

3 de Setembro de 2020

Autoriza o poder executivo a revisar os vencimentos dos servidores do magistério público e dá outras providências.

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 LEI Nº 329 DE 03 DE SETEMBRO DE 2020 

    Autoriza o Poder Executivo a Revisar os Vencimentos dos Servidores do Magistério Público e dá outras providências. 

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Fica o Poder executivo autorizado a conceder a revisão salarial aos servidores do Magistério Público Municipal de Araci, no percentual de 12,84% (doze vírgula oitenta e quatro por cento), para toda a categoria na seguinte ordem:

          Parágrafo único  

          O percentual definido no caput do artigo será aplicado em 04 (quatro) etapas, sendo:

            I – 

            3,21% (três vírgula vinte e um por cento) calculado sobre o vencimento de agosto de 2020 acrescido sobre os vencimentos de setembro 2020;

              II – 

              3,21% (três vírgula vinte e um por cento) calculado sobre o vencimento de agosto de 2020 acrescido sobre os vencimentos de outubro 2020; 

                III – 

                3,21% (três vírgula vinte e um por cento) calculado sobre o vencimento de agosto de 2020 acrescido sobre os vencimentos de novembro 2020;

                  IV – 

                  3,21% (três vírgula vinte e um por cento) calculado sobre o vencimento de agosto de 2020 acrescido sobre os vencimentos de dezembro 2020, integralizando os 12,84% (doze vírgula oitenta e quatro por cento). 

                    Art. 2º. 
                    As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Educação, em especial os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB.
                      Art. 3º. 

                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                        Art. 4º. 

                        Revogam-se as disposições em contrário. 

                          Araci - Bahia, 03 de Setembro de 2020; 61º da Emancipação Política do Município. 

                            ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO
                            Prefeito de Araci