Lei Ordinária-EXECUTIVO nº 405, de 05 de outubro de 2022
Art. 1º.
Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado adquirir por compra, parte de terreno na Zona Rural medindo 5.938,00 m² (cinco mi, novecentos e trinta e oito) metros quadrados, de propriedade da Sr. Osvaldo Miranda Barreto, com as seguintes dimensões e confrontações: ao NOROESTE, limitando-se com estrada vicinal; ao NORDESTE limitando-se com o terreno do Sr. Osvaldo Miranda Barreto, ao SUDOESTE limitando-se com o terreno do Sr. Osvaldo Miranda Barreto e ao SUDESTE limitando-se com a Osvaldo Miranda Barreto.
Art. 2º.
A aquisição do terreno, de que trata o art.1º, tem por finalidade a para área destinada a construção de um novo espaço escolar com quadra modelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).
Art. 3º.
A avaliação do Município atribuiu ao imóvel o valor total de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais).
Art. 4º.
Fica autorizado a dispensa de licitação para a aquisição do terreno de que trata o artigo 1º, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993.
Art. 5º.
Para a aquisição do terreno de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a despender a quantia até o limite de que trata o artigo 3º por conta de dotação orçamentária vigente ou suplementá-la se necessário ao orçamento vigente, bem como programa de trabalho e elemento de despesa.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Revogada as disposições em contrário