Lei Ordinária nº 336, de 07 de dezembro de 2020
Fica instituída a inclusão dos conteúdos de História Local nos currículos da educação básica no âmbito da Rede Municipal de Educação de Araci-Bahia, objetivando a formação de cidadãos conscientes da identidade da história e da cultura do município
O ensino da história local, dar-se-á na parte diversificada do currículo em todos os anos do ensino fundamental, com os seus conteúdos trabalhados transversalmente nos componentes curriculares, baseados em bibliografia especializada.
Para a aprendizagem dos conteúdos curriculares, as escolas deverão oferecer atividades por diversas abordagens metodológicas, promovendo a incorporação dos elementos formadores da identidade local, com o estudo das comunidades, culturas e práticas sociais.
A Secretaria Municipal de Educação deverá observar na elaboração da proposta pedagógica dos estabelecimentos de ensino que os conteúdos específicos de História de Araci sejam contemplados e propiciar aos educadores formação continuada no que diz respeito à temática da presente Resolução.
A Secretaria Municipal de Educação deverá, gradativamente, dotar as escolas de acervo que possibilite consulta, pesquisa, leitura e estudo da história local
A presente lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.