Lei Ordinária nº 391, de 05 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

391

2022

5 de Agosto de 2022

Autoriza o Poder Executivo a Atualizar o Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias do Município de Araci-Bahia e dá outras providências.

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LEI Nº 391 DE 05 DE AGOSTO DE 2022

    Autoriza o Poder Executivo a Atualizar o Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias do Município de Araci-Bahia e dá outras providências.
      A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica estabelecido o valor de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais) para o vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, em cumprimento ao piso salarial profissional nacional da categoria.
          Art. 2º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, bem como, na Lei Orçamentária Anual nº 377/21 - LOA Municipal - a abertura de crédito suplementar, em favor da Secretaria Municipal de Saúde.
            Art. 3º. 
            As despesas desse projeto serão custeadas por fontes de Recursos Ordinários e Recursos vinculados ao Fundo Municipal de Saúde.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro retroativo a 01 de maio de 2022.
                Art. 5º. 
                Revogadas as disposições em contrário.

                  Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 05 de agosto de 2022.


                  MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
                  Prefeita Municipal