Lei Ordinária nº 269, de 05 de novembro de 2018
Dada por Lei Ordinária nº 326, de 03 de setembro de 2020
Ficam denominadas as Ruas no Distrito de João Vieira elencadas no Artigo 2º desta Lei, sem denominação até esta data, como a seguir:
Com nome Rua JÚLIO BARRETO e AVENIDA OTÁVIO BARRETO como referência, a rua no “croqui” que fica como anexo I desta Lei, serve de referencial para as denominações das demais ruas:
Primeira Travessa a Júlio Barreto a – RUA GONÇALVES GÓES
Primeira Rua paralela a Júlio Barreto a – RUA VICENTE SILVA
Segunda Travessa a Júlio Barreto a - RUA DA CASCALHEIRA
Terceira Travessa a Júlio Barreto a – TRAVESSA JÚLIO BARRETO
Segunda Rua paralela a Júlio Barreto a – RUA BALBINO BARRETO
Quarta Travessa a Júlio Barreto a - TRAVESSA BALBINO BARRETO
Terceira rua paralela a Júlio Barreto a – RUA MARINHO VIANA
Primeira rua paralela a Otávio Barreto a – RUA JUVENICE MOURA DE ANDRADE
Primeira Travessa a Otávio Barreto a – RUA BENÍCIO DE ANDRADE
Segunda Travessa a Otávio Barreto a – RUA DA QUADRA
Terceira Travessa a Otávio Barreto a – RUA RICARDO RIBEIRO LOPES
Segunda Rua paralela a Otávio Barreto – RUA DOS EVANGÉLICOS
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.