Resolução nº 3, de 03 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2022

3 de Janeiro de 2022

“Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Araci e dá outras providências.”

a A
Vigência a partir de 31 de Dezembro de 2024.
Dada por Resolução nº 6, de 31 de dezembro de 2024

“Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Araci e dá outras providências.”

    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI, no uso de suas atribuições previstas no inciso II, art. 15 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:

      TÍTULO I

      DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

        CAPÍTULO I

        DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

          Art. 1º. 

          A estrutura e organização dos serviços internos da Câmara Municipal de Vereadores de Araci serão regidos por esta Resolução, observadas as disposições da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara.

            Art. 2º. 

            A Câmara Municipal de Vereadores é dirigida pela Mesa Diretora, cuja constituição, competências e atribuições são definidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno.

              Art. 3º. 

              O Presidente é o representante legal da Câmara Municipal de Vereadores, ao qual cabe superintender os seus serviços exercendo as atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno e demais legislações aplicáveis.

                CAPÍTULO II

                DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

                  Art. 4º. 

                  A direção dos trabalhos administrativos da Câmara Municipal de Vereadores é exercida pela Mesa Diretora, com o auxílio dos seguintes órgãos assim estruturados:

                    I – 

                    Diretoria Geral (CPC)

                     

                      a) 

                      Coordenadoria de Recursos Humanos (CPC)

                        b) 

                        Coordenadoria de Comunicação (CPC)

                         

                          c) 

                          Divisão de Protocolo e Arquivo (FC)

                            d) 

                            Divisão de Transportes (FC)

                              II – 

                              Diretoria Administrativa e Financeira (CPC)

                                a) 

                                Divisão de Compras (FC)

                                  b) 

                                  Divisão de Patrimônio e Almoxarifado (FC)

                                    c) 

                                    Técnico Administrativo (CPE)

                                      d) 

                                      Motorista (CPE)

                                        e) 

                                        Auxiliar de Serviços Gerais (CPE)

                                          III – 

                                          Diretoria Legislativa (CPC)

                                            a) 

                                            Técnico Legislativo (CPE)

                                              b) 

                                              Divisão de Apoio as Comissões (FC)

                                                c) 

                                                Divisão de Apoio ao Plenário (FC)

                                                  d) 

                                                  Assessoria Parlamentar I (CPC)

                                                    e) 

                                                    Assessoria Parlamentar II (CPC)

                                                      IV – 

                                                      Diretoria de Controle Interno (CPC)

                                                        V – 

                                                        Gabinete da Presidência (CPC)

                                                          VI – 

                                                          Ouvidoria (CPC)

                                                            CAPÍTULO III

                                                            DA COMPETÊNCIA DAS DIRETORIAS

                                                              Seção I

                                                              DA DIRETORIA GERAL DA CÂMARA

                                                                Art. 5º. 

                                                                A Diretoria Geral da Câmara Municipal é um órgão ligado diretamente ao Presidente da Câmara Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades legislativas e administrativas referentes ao funcionamento do plenário da Câmara Municipal, a execução financeira, orçamentária e contábil, auditoria, informática, administração de pessoal, material, expediente, protocolo, documentação, arquivo, patrimônio, almoxarifado, compras, transporte, zeladoria, segurança patrimonial e serviços auxiliares, e especificamente.

                                                                  I – 

                                                                  Dirigir os serviços nas dependências da Câmara;

                                                                    II – 

                                                                    Despachar os papéis relativos aos serviços internos da Câmara;

                                                                      III – 

                                                                      Controlar o registro e a autuação dos processos legislativos, administrativos e documentos protocolados na Câmara Municipal, nos termos do Regimento Interno e da Legislação vigente;

                                                                        IV – 

                                                                        Subscrever os termos de contratos aprovados pela Presidência;

                                                                          V – 

                                                                          Prestar as informações que lhe forem solicitadas pela Presidência;

                                                                            VI – 

                                                                            Distribuir o pessoal sob sua subordinação pelos vários setores da Câmara, de acordo com as suas necessidades funcionais;

                                                                              VII – 

                                                                              Organizar a escala de férias dos funcionários, bem como designar substitutos;

                                                                                VIII – 

                                                                                Convocar os servidores para prestação de serviços extraordinários de acordo com as necessidades existentes;

                                                                                  IX – 

                                                                                  Propor a abertura de sindicâncias e instauração de processos administrativos;

                                                                                    X – 

                                                                                    Julgar os pedidos de abono e justificações de faltas ao serviço de todos os funcionários da Câmara;

                                                                                      XI – 

                                                                                      Autorizar os pedidos de compras necessárias ao funcionamento da Câmara, até o limite previsto em lei;

                                                                                        XII – 

                                                                                        Elaborar a correspondência oficial da Câmara, sob a responsabilidade da Presidência;

                                                                                          XIII – 

                                                                                          Promover em todas as suas fases, os processos de licitação, com a colaboração dos demais órgãos da Câmara, consignando os editais respectivos, sempre com a oitiva do assessoramento jurídico em ofício na Casa, através do departamento de Licitações e Contratos;

                                                                                            XIV – 

                                                                                            Fornecer, mediante autorização do Presidente, a qualquer munícipe que tenha legítimo Interesse, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, certidões de atos, contratos e decisões, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição; conforme legislação vigente;

                                                                                              XV – 

                                                                                              Manter livros e fichas de termo de compromisso e posse do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Mesa;

                                                                                                XVI – 

                                                                                                Preparar as atas das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes e transcrevê-las em registros próprios;

                                                                                                  XVII – 

                                                                                                  Planejar e executar as atividades sociais internas da Câmara Municipal;

                                                                                                    XVIII – 

                                                                                                    Executar outras tarefas correlatas às funções e responsabilidades próprias da Diretoria designadas pelo Presidente da Câmara Municipal;

                                                                                                      XIX – 

                                                                                                      Promover a orientação e coordenação de todos os atos oficiais que por força de lei tenham que ser publicadas;

                                                                                                        Parágrafo único 

                                                                                                         A Diretoria Geral da Câmara executará suas atividades em consonância com a assessoria contábil, jurídica e setores da controladoria e administrativo financeiro e possuirá em seu quadro os cargos em comissão de Diretor Geral, Coordenador de Recursos Humanos, Coordenador de Comunicação, bem como as funções gratificadas de Chefe da Divisão de Protocolo e Arquivo e Chefe da Divisão de Transportes.

                                                                                                          Seção II

                                                                                                          DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

                                                                                                            Art. 6º. 

                                                                                                            A Diretoria Administrativa e Financeira é um órgão subordinado diretamente ao Presidente, tendo como âmbito de ação o planejamento, coordenação, execução e controle das atividades relativas às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual, aos balanços, balancetes mensais, demonstrativos financeiros, créditos adicionais, orçamentários e de despesas, controle e execução orçamentária, emissão de empenho e ordens de pagamento, emissão e assinatura de cheques, todos os demais documentos relativos a despesas, organização e controle dos registros contábeis e financeiros, bem como a execução e coordenação de todos os procedimentos determinados pela legislação vigente.

                                                                                                              I – 

                                                                                                              Coordenar a execução das atividades relacionadas com os serviços de tesouraria da Câmara Municipal;

                                                                                                                II – 

                                                                                                                Coordenar o controle das retiradas e dos depósitos bancários, conferir os extratos de contas correntes;

                                                                                                                  III – 

                                                                                                                  Coordenar o recebimento de recursos financeiros oriundos do Poder Executivo Municipal e de outros, em observância à legislação pertinente;

                                                                                                                    IV – 

                                                                                                                    Coordenar a emissão de ordem de pagamento, da Câmara Municipal, em observância à legislação pertinente;

                                                                                                                      V – 

                                                                                                                      Coordenar o fornecimento de suprimentos de recursos financeiros aos diversos órgãos da Câmara Municipal, em observância à legislação pertinente;

                                                                                                                        VI – 

                                                                                                                        Desenvolver, guardar e conservar valores e títulos da Câmara Municipal;

                                                                                                                          VII – 

                                                                                                                          Desenvolver, guardar e conservar valores e títulos da Câmara Municipal;

                                                                                                                            VIII – 

                                                                                                                            Escriturar o livro caixa;

                                                                                                                              IX – 

                                                                                                                              Elaborar o boletim do movimento financeiro diário;

                                                                                                                                X – 

                                                                                                                                Receber e controlar os repasses de recursos devido à Câmara Municipal;

                                                                                                                                  XI – 

                                                                                                                                  Efetuar a ordem cronológica das despesas quando regularmente autorizadas e de acordo com a disponibilidade financeira;

                                                                                                                                    XII – 

                                                                                                                                    Efetuar a ordem cronológica das despesas quando regularmente autorizadas e de acordo com a disponibilidade financeira;

                                                                                                                                      XIII – 

                                                                                                                                      Coordenar a elaboração e encaminhar ao Gabinete da Diretoria Geral os balancetes mensais e demonstrativos contábeis e financeiros, em observância aos prazos fixados em legislação específica, para a tomada de providências necessárias;

                                                                                                                                        XIV – 

                                                                                                                                        Coordenar o arquivamento dos processos de despesas e demais documentos da Diretoria Administrativa e Financeira da Câmara Municipal;

                                                                                                                                          XV – 

                                                                                                                                          Assinar junto com o Presidente todos os documentos bancários, inclusive cheques e ordem de pagamento e transferência bancárias;

                                                                                                                                            Parágrafo único 

                                                                                                                                            A Diretoria Administrativa e Financeira possuirá em seu quadro o cargo em comissão de Diretor Administrativo e Financeiro, os cargos efetivos de Assistente Administrativo, Motorista e Auxiliar de Serviços Gerais, bem como as funções gratificadas de Chefe da Divisão de Compras e Chefe da Divisão de Patrimônio e Almoxarifado.

                                                                                                                                              Seção III

                                                                                                                                              DA DIRETORIA DE ASSUSNTOS LEGISLATIVOS

                                                                                                                                                Art. 7º. 

                                                                                                                                                A Diretoria de Assuntos Legislativos é um órgão subordinado diretamente a Presidência da Câmara Municipal, competindo-lhe a coordenação, à orientação e distribuição dos trabalhos legislativos da Câmara Municipal.

                                                                                                                                                  Art. 8º. 

                                                                                                                                                  São atribuições e responsabilidades da Diretoria de Assuntos Legislativos:

                                                                                                                                                    I – 

                                                                                                                                                    Planejar, coordenar, orientar, e distribuir os trabalhos legislativos;

                                                                                                                                                      II – 

                                                                                                                                                      Assessorar a Mesa Diretora no andamento das sessões, para o cumprimento de todas as normas elencadas no Regimento Interno da Câmara;

                                                                                                                                                        III – 

                                                                                                                                                        Assessorar os vereadores nas sessões ordinárias e extraordinárias no que se refere aos trâmites regimentais;

                                                                                                                                                          IV – 

                                                                                                                                                          Elaborar projetos de Leis, Resoluções, Decretos Legislativos, Portarias, nas diversas áreas de atuação da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                            V – 

                                                                                                                                                            Manter o controle e registro dos processos destinado às comissões;

                                                                                                                                                              VI – 

                                                                                                                                                              Assessorar na lavratura de Atas e livros próprios das Comissões Permanentes Temporárias e Especiais, na realização das respectivas reuniões e deliberações;

                                                                                                                                                                VII – 

                                                                                                                                                                Manter atualizada a legislação de interesse da Câmara Municipal, passando as informações às Comissões Permanentes, às Comissões Especiais em funcionamento, à Mesa Executiva e a todos os Órgãos que compõem a Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                  VIII – 

                                                                                                                                                                  Submeter à apreciação e parecer da Assessoria Jurídica da Câmara, todas as matérias antes da deliberação do Plenário;

                                                                                                                                                                    IX – 

                                                                                                                                                                    Controlar a confecção e publicação em avulso das proposições, na forma regimental;

                                                                                                                                                                      X – 

                                                                                                                                                                      Encaminhar as matérias destinadas à publicação com os devidos encaminhamentos da Diretoria Geral;

                                                                                                                                                                        XI – 

                                                                                                                                                                        Fiscalizar o controle dos registros em livros das reuniões da Mesa Diretora, plenárias e Comissões;

                                                                                                                                                                          XII – 

                                                                                                                                                                          Manter sob sua guarda e responsabilidade as Leis aprovadas em plenário;

                                                                                                                                                                            XIII – 

                                                                                                                                                                            Preparar as atas das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes e transcrevê-las em registros próprios;

                                                                                                                                                                              XIV – 

                                                                                                                                                                              Expedir convocações, controlar os prazos das comissões e relatores, mantendo seus membros e os presidentes informados, prestando a cooperação que necessitarem;

                                                                                                                                                                                XV – 

                                                                                                                                                                                Anotar, em livro próprio, as questões de ordem levantadas em Plenário e que tenham sido fixadas como precedente regimental;

                                                                                                                                                                                  XVI – 

                                                                                                                                                                                  Responsabilizar-se pela guarda dos livros ou lista de frequência dos Vereadores;

                                                                                                                                                                                    XVII – 

                                                                                                                                                                                    Conferir os textos das leis a serem publicadas bem como os respectivos autógrafos, comunicando as irregularidades observadas;

                                                                                                                                                                                      XVIII – 

                                                                                                                                                                                      Realizar atividades de apoio legislativo às comissões e aos vereadores;

                                                                                                                                                                                        XIX – 

                                                                                                                                                                                        Formalizar e expedir os atos relativos à Divisão Legislativa;

                                                                                                                                                                                          XX – 

                                                                                                                                                                                          Elaborar ofícios de encaminhamento de proposituras, projetos de lei, resoluções, decretos legislativos e demais atos devidamente aprovados, aos setores competentes;

                                                                                                                                                                                            XXI – 

                                                                                                                                                                                            Executar outras atribuições que lhe forem delegadas pela Diretoria Geral;

                                                                                                                                                                                              XXII – 

                                                                                                                                                                                              Elaborar projetos de Leis, Resoluções, Decretos Legislativos, Portarias, nas diversas áreas de atuação da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                XXIII – 

                                                                                                                                                                                                Emitir, redigir e datilografar os pareceres das Comissões Permanentes Temporárias e Especiais, quando encaminhada para tal finalidade;

                                                                                                                                                                                                  XXIV – 

                                                                                                                                                                                                  Manter o controle e registro dos processos destinado às comissões;

                                                                                                                                                                                                    XXV – 

                                                                                                                                                                                                    Assessorar na lavratura de Atas e livros próprios das Comissões Permanentes Temporárias e Especiais, na realização das respectivas reuniões e deliberações;

                                                                                                                                                                                                      XXVI – 

                                                                                                                                                                                                      Controlar requerimentos e indicações mediante solicitação das comissões em consonância com o controle da casa;

                                                                                                                                                                                                        XXVII – 

                                                                                                                                                                                                        Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Câmara Municipal.

                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único 

                                                                                                                                                                                                          A Diretoria Legislativa da Câmara possuirá em seu quadro os cargos em comissão de Diretor Legislativo, Assessor Parlamentar I e II, o cargo efetivo de Técnico Legislativo, bem como as funções gratificadas de Chefe da Divisão de Apoio as Comissões e Chefe da Divisão de Apoio ao Plenário.

                                                                                                                                                                                                            Seção IV

                                                                                                                                                                                                            DA DIRETORIA DE CONTROLE INTERNO

                                                                                                                                                                                                              Art. 9º. 

                                                                                                                                                                                                              A Diretoria de Controle Interno é órgão de assessoramento nas ações de controle interno, subordinado diretamente ao Presidente, competindo-lhe:

                                                                                                                                                                                                              São atribuições e responsabilidades da Controladoria Interna da Câmara Municipal de Araci, além daquelas dispostas nos art. 74 da Constituição Federal, as seguintes:

                                                                                                                                                                                                                I – 

                                                                                                                                                                                                                Avaliar o cumprimento das metas e execuções do Programa Orçamentário da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                  II – 

                                                                                                                                                                                                                  A fidelidade funcional dos agentes e servidores, responsáveis por bens e valores públicos;

                                                                                                                                                                                                                    III – 

                                                                                                                                                                                                                     Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão Orçamentária Financeira e Patrimonial do Poder Legislativo;

                                                                                                                                                                                                                      IV – 

                                                                                                                                                                                                                      Exercer o controle das operações de crédito, bem como demais direitos e deveres do Legislativo Municipal;

                                                                                                                                                                                                                        V – 

                                                                                                                                                                                                                        Manter as condições para que a Câmara Municipal seja permanentemente informada sobre dados da execução orçamentária, financeira e patrimonial;

                                                                                                                                                                                                                          VI – 

                                                                                                                                                                                                                           Colaborar nos assuntos de sua competência, com as ações do Ministério Público e no exercício institucional, sempre que solicitado;

                                                                                                                                                                                                                            VII – 

                                                                                                                                                                                                                            Manter contato e prestar informações aos órgãos fiscalizadores externos - Ministério Público e Tribunal de Contas;

                                                                                                                                                                                                                              VIII – 

                                                                                                                                                                                                                              Preservar o equilíbrio orçamentário, a verificação prévia da legalidade dos atos de execução orçamentária, a regularidade da realização da receita e despesa e cumprimento específico da Lei 4.320/64 e Lei 101/2000, respectivamente Lei Orçamentária e Fiscal;

                                                                                                                                                                                                                                IX – 

                                                                                                                                                                                                                                Guardar sigilosamente dados, informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções e pertinentes aos assuntos sob sua tutela, utilizando-se apenas para Pareceres e Relatórios destinados ao exercício Legislativo;

                                                                                                                                                                                                                                  X – 

                                                                                                                                                                                                                                  Organizar e atualizar o cadastro de bens móveis e imóveis da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                    XI – 

                                                                                                                                                                                                                                    Codificar os bens patrimoniais permanentes, através de fixação de plaquetas;

                                                                                                                                                                                                                                      XII – 

                                                                                                                                                                                                                                      Realizar inventários dos bens patrimoniais, duas vezes por ano

                                                                                                                                                                                                                                        XIII – 

                                                                                                                                                                                                                                        Propor medidas para conservação dos bens patrimoniais da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                          XIV – 

                                                                                                                                                                                                                                          Propor o recolhimento do material inservível e obsoleto

                                                                                                                                                                                                                                            XV – 

                                                                                                                                                                                                                                            Distribuir periodicamente a relação dos bens patrimoniais aos respectivos responsáveis pelo uso e guarda;

                                                                                                                                                                                                                                              XVI – 

                                                                                                                                                                                                                                              Receber e conferir os materiais adquiridos acompanhados de notas fiscais em conjunto com a Diretoria Administrativa e Financeira;

                                                                                                                                                                                                                                                XVII – 

                                                                                                                                                                                                                                                Guardar, conservar, classificar, codificar e registrar os materiais e equipamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                  XVIII – 

                                                                                                                                                                                                                                                  Fornecer os materiais requisitados aos diversos órgãos da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                    XIX – 

                                                                                                                                                                                                                                                    Organizar o controle e a movimentação de estoque de materiais;

                                                                                                                                                                                                                                                      XX – 

                                                                                                                                                                                                                                                      Determinar o controle do ponto de reposição de estoque de materiais;

                                                                                                                                                                                                                                                        XXI – 

                                                                                                                                                                                                                                                        Elaborar e prever as compras, objetivando suprir as necessidades dos diversos órgãos da Câmara Municipal encaminhando ao Departamento de Licitações e Contratos;

                                                                                                                                                                                                                                                          XXII – 

                                                                                                                                                                                                                                                          Organizar e atualizar o catálogo de materiais de reposição da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                            XXIII – 

                                                                                                                                                                                                                                                            Requisitar compras de materiais, utilizando formulários próprios;

                                                                                                                                                                                                                                                              XXIV – 

                                                                                                                                                                                                                                                              Realizar o inventário de materiais em estoque no almoxarifado, todo mês de janeiro de cada ano, encaminhando o resultado acompanhado de relatório à Diretoria Geral e ao Presidente;

                                                                                                                                                                                                                                                                XXV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                Manter as fichas de controle de almoxarifado e patrimônio atualizadas.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único 

                                                                                                                                                                                                                                                                  A Diretoria de Controle Interno possuirá em seu quadro o cargo em comissão de Diretor de Controle Interno.

                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO IV

                                                                                                                                                                                                                                                                    DA COMPETÊNCIA DAS COORDENADORIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                      Seção I

                                                                                                                                                                                                                                                                      DA COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS

                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 10. 

                                                                                                                                                                                                                                                                        À Coordenadoria de Recursos Humanos, subordinada à Diretoria Geral Administrativa, compete:

                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                          propor e executar a política de recursos humanos da Câmara, tendo por objetivo a qualidade do trabalho e o atendimento eficiente às demandas da sociedade; 

                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                            realizar o provimento dos cargos de carreira do pessoal da Câmara, realizando os competentes Concursos Públicos; 

                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 

                                                                                                                                                                                                                                                                              realizar processos de avaliação de desempenho e os Concursos de Acesso na Carreira do Pessoal da Câmara;

                                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Diretoria Geral Administrativa.

                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único 

                                                                                                                                                                                                                                                                                  A Coordenadoria de Recursos Humanos possuirá em seu quadro o cargo em comissão de Coordenador de Recursos Humanos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                    Seção II

                                                                                                                                                                                                                                                                                    DA COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 11. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                      A Coordenadoria de Comunicação, subordinada à Diretoria Geral, é atividade de Comunicação Social e compete:

                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Cuidar da relação do Poder Legislativo com todos os segmentos da sociedade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                          Elaborar matérias e notícias sobre atividades e ações dos Vereadores;

                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Cuidar do acervo histórico e cultural da Câmara Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Cuidar de todos os serviços de cerimonial;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                V – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Desenvolver outras atividades definidas pelo Presidente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DA COMPETÊNCIA DAS ASSESSORIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 12. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Compete à Assessoria Parlamentar de níveis I e II prestar assessoramento superior em questões parlamentares, administrativas e políticas, no âmbito do Gabinete ao qual estão vinculados, inclusive em atividades externas e em comunidades, sempre no interesse do mandato parlamentar, competindo ao Vereador à responsabilidade pelo controle do serviço.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 12. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Compete à Assessoria Parlamentar prestar assessoramento em questões parlamentares, administrativas e políticas no âmbito do gabinete dos vereadores, inclusive em atividades externas e àquelas relacionadas à comunidade, sempre no interesse do mandato parlamentar.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 6, de 31 de dezembro de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 12-A – Compete à Secretaria Parlamentar dirigir os trabalhos do gabinete, prestar assistência ao vereador e aos demais assessores na resolução de demandas que exijam assessoramento especializado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 6, de 31 de dezembro de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 12-B – Compete a cada vereador a responsabilidade pelo controle do serviço dos assessores e secretários parlamentares lotados no respectivo gabinete. (NR)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 6, de 31 de dezembro de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DA COMPETÊNCIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 13. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O Gabinete da Presidência é a unidade de assessoramento parlamentar que tem por objetivo conceder suporte funcional ao Presidente da Câmara Municipal, no exercício das funções, prerrogativas e responsabilidades a ele atribuídas pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 13. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Os gabinetes dos membros da Mesa são unidades de assessoramento parlamentar especializado, que tem por objetivo conceder suporte funcional ocupantes desses cargos, no exercício das funções, prerrogativas e responsabilidades a eles atribuídas pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 3º. - Resolução nº 6, de 31 de dezembro de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O Gabinete da Presidência terá em seu quadro o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete da Presidência.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Cada gabinete de membro da Mesa terá em seu quadro o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 3º. - Resolução nº 6, de 31 de dezembro de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DAS RESPONSABILIDADES COMUNS AOS OCUPANTES DAS DIRETORIAS E ASSESSORIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 14. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        São responsabilidades dos ocupantes dos cargos de provimento em comissão, executarem as atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          assessorar o Presidente, na organização e administração dos serviços da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            coordenar a execução das atividades relativas ao órgão, respondendo a todos os encargos a elas pertinentes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              cumprir e fazer cumprir a legislação, instrução e normas internas da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Encaminhar, no término de cada exercício financeiro ou quando solicitado pelo Presidente da Câmara Municipal e/ou Mesa Diretora, relatórios sobre as atividades executadas pelo órgão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Promover o treinamento e o aperfeiçoamento dos subordinados, orientando-os na execução de suas tarefas e fazendo avaliação periódica de desempenho funcional;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Programar a distribuição de tarefas a serem executadas no órgão, por seus subordinados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Apreciar e aprovar a escala de férias do pessoal lotado no órgão que dirige;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fornecer, em tempo hábil os dados necessários à elaboração das Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual, do Balanço Geral, e dos Balancetes Mensais da Câmara Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DA OUVIDORIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 15. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            À Ouvidoria da Câmara Municipal, subordinada à Mesa, compete:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da sociedade civil dirigidas à Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal, simplificando procedimentos; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas à Ouvidoria; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    fornecer informações, material educativo e orientar os cidadãos quando as manifestações não forem de competência da Ouvidoria da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      responder aos cidadãos e entidades quanto às providências adotadas em face de suas manifestações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhecimento dos mecanismos de participação social. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência que lhe venham a ser determinadas pela Mesa Diretora.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A Ouvidoria da Câmara Municipal possuirá em seu quadro o cargo de provimento em comissão de Ouvidor da Câmara Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DISPOSIÇÕES FINAIS 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 16. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                As despesas decorrentes da implantação da presente Resolução correrão à conta de dotações próprias, suplementadas se necessário, autorizados os ajustes que se fizerem necessários no Orçamento vigente com vistas à implantação desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 17. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  São partes integrantes desta Resolução os seguintes anexos:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Cargos de provimento efetivo - Anexo I;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cargos de provimento em comissão - Anexo II;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Descrição dos Cargos do Quadro de Pessoal – Anexo III;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Ficam extintos 1 (um) cargo de assessor técnico legislativo e 1 (um) auxiliar de serviços gerais  da estrutura administrativa aprovada pela Lei Municipal nº 245 de 27 de dezembro de 2017 e ficam criados os cargos de provimento em comissão, efetivos, funções gratificadas e gratificações da Câmara Municipal de Araci, nas quantidades constantes dos anexos desta Resolução, com vencimento base e demais percentuais definidos em lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 18. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Esta Resolução entra em 1º de janeiro de 2022.