Resolução nº 6, de 31 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

6

2024

31 de Dezembro de 2024

Cria cargos na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Araci, altera as Resoluções nº 3 e 4, de 3 de janeiro de 2022, e dá outras providências.

a A
Altera as Resoluções nº 3 e 4, de 3 de janeiro de 2022 para criar cargos na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Araci, e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI, no uso de suas atribuições previstas no artigo 16 inciso IV, alínea “g”, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e Ele promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Altere-se a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Araci para:
        I – 
        criar 13 (treze) cargos de Secretário Parlamentar, símbolo CPC-4, com a finalidade de secretariar os trabalhos e demais atividades dos gabinetes parlamentares;
          II – 
          criar 2 (dois) cargos de Assessor Parlamentar, símbolo CPC-4, para o exercício das atribuições já previstas na Resolução nº 3, de 3 de janeiro de 2022;
            III – 
            criar 3 (três) cargos de Chefe de Gabinete, símbolo CPC-2, para o exercício das atribuições já previstas na Resolução nº 3, de 3 de janeiro de 2022;
              IV – 
              extinguir 2 (dois) cargos de Assessor Parlamentar II, símbolo CPC-3.
                Art. 2º. 
                O capítulo IV e artigo 13 da Resolução nº 3, de 3 de janeiro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
                  CAPÍTULO V

                  DA COMPETÊNCIA DAS ASSESSORIAS E SECRETARIAS PARLAMENTARES

                  Art. 12.  

                  Compete à Assessoria Parlamentar prestar assessoramento em questões parlamentares, administrativas e políticas no âmbito do gabinete dos vereadores, inclusive em atividades externas e àquelas relacionadas à comunidade, sempre no interesse do mandato parlamentar.

                  Art. 3º. 
                  O capítulo V e artigo 14 com seu parágrafo da Resolução nº 3, de 3 de janeiro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
                    CAPÍTULO VI

                    DA COMPETÊNCIA DA CHEFIA DE GABINETE

                    Art. 13.  

                    Os gabinetes dos membros da Mesa são unidades de assessoramento parlamentar especializado, que tem por objetivo conceder suporte funcional ocupantes desses cargos, no exercício das funções, prerrogativas e responsabilidades a eles atribuídas pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno.

                    Parágrafo único  

                    Cada gabinete de membro da Mesa terá em seu quadro o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete.

                    Art. 4º. 
                    O caput do artigo 34 da Resolução nº 4, de 3 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
                      Art. 34.  

                      Fica concedida a percepção mensal de auxílio-alimentação aos servidores efetivos do Poder Legislativo do município de Araci, destinado a subsidiar as despesas com a refeição do servidor, sendo-lhe pago diretamente no contracheque.

                      Art. 5º. 
                      O § 1º, incisos I e II, do artigo 41 da Resolução nº 4, de 3 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
                        I  –  adicional de capacitação nível 1: 50% (cinquenta por cento) quando somadas 240 (duzentas e quarenta) horas de cursos (AC – Nível 1);
                        II  –  adicional de capacitação nível 2: 75% (setenta e cinco por cento) quando somadas 360 (trezentas e sessenta) horas de cursos (AC – Nível 2).
                        Art. 6º. 
                        O § 3º, incisos I e II, do artigo 41 da Resolução nº 4, de 3 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
                          I  –  75% (setenta e cinco por cento), em se tratando de certificado de pós-graduação;
                          II  –  50% (cinquenta por cento), em se tratando de certificado de Graduação;
                          Art. 7º. 
                          Revogue-se o § 6º do artigo 25 da Resolução nº 4, de 3 de janeiro de 2022.
                            § 6º   (Revogado)
                            Art. 8º. 
                            Altere-se os anexos II e III da Resolução nº 3, de 3 de janeiro de 2022 e o anexo Resolução nº 4, de 3 de janeiro de 2022 nos termos do anexo desta Resolução.
                              Art. 9º. 
                              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                                VALTER ANDRADE DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Araci