Lei Ordinária nº 396, de 09 de setembro de 2022
            Altera o(a) 
            
              Lei Ordinária nº 370, de 20 de outubro de 2021
            
          
      
  
Art. 1º. 
            
          
          
O artigo 6º da lei municipal nº 370 de 20 de outubro de 2021 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a dar nova destinação a bem público e realizar doação ao Governo do Estado da Bahia - passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º.
                 
              
            
            
            
              
              
A ato de doação será formalizado através da lavratura da Escritura Pública de doação entre os Chefes do Poder Executivo de cada Entidade, formalizando assim o bem destinado pelo doador ao destinatário.
Art. 2º. 
            
          
          
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
