Lei Ordinária nº 396, de 09 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

396

2022

9 de Setembro de 2022

Altera o artigo 6º da Lei Municipal nº 370 de 20 de outubro de 2021 e dá outras providências.

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LEI Nº 396 DE 09 DE SETEMBRO DE 2022

 

    Altera o artigo 6º da Lei Municipal nº 370 de 20 de outubro de 2021 e dá outras providências.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        O artigo 6º da lei municipal nº 370 de 20 de outubro de 2021 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a dar nova destinação a bem público e realizar doação ao Governo do Estado da Bahia - passa a vigorar com a seguinte redação: 

          Art. 6º.  

          A ato de doação será formalizado através da lavratura da Escritura Pública de doação entre os Chefes do Poder Executivo de cada Entidade, formalizando assim o bem destinado pelo doador ao destinatário.

          Art. 2º. 

          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 09 de setembro de 2022.

              MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
              Prefeita Municipal