Lei Ordinária nº 370, de 20 de outubro de 2021
Dada por Lei Ordinária nº 396, de 09 de setembro de 2022
Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar doação de bem público imóvel, de área de terra para o Governo do Estado da Bahia.
O bem público doado tem por finalidade a destinação para a construção da Sede para a Delegacia Territorial da Polícia Civil de Araci-Bahia.
A área doada pelo município para construção da Sede para a Delegacia Territorial da Polícia Civil tem as seguintes dimensões e confrontações: 1.003,30 m² (Mil e trêsmetros e trinta centímetros) de metros quadrados, ao LESTE, limitando-se com Terreno da Prefeitura Municipal de Araci; ao OESTE limitando-se com a Avenida Sete de Setembro, ao NORTE limitando-se com Imóveis Residenciais e ao SUL limitando-se com Imóvel Comercial.
Fica autorizado a dispensa de procedimento licitatório para doação do terreno de que trata o artigo 1º, nos termos do § 2º, do artigo 109 da Emenda à Lei Orgânica nº 07 de 02 de setembro de 2017.
O imóvel cedido reverterá ao patrimônio do Município de Araci, na ocorrência de desvio de finalidade na utilização, ou na hipótese de não ser colocado em funcionamento para atingir os objetivos conforme o parágrafo único do artigo 1º desta lei, no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, sem direito a indenização ou outro tipo de vantagem ao Ente donatário
A reversão do bem ocorrerá caso o Governo do Estado não cumpra com a finalidade Geral e Específica do bem doado.
Fica o Governo do Estado da Bahia proibido de realizar alienação do bem público imóvel objeto de doação expresso no artigo primeiro desta Lei Municipal
A ato de doação será formalizado através de contrato entre os Chefes do Poder Executivo de cada Entidade, formalizando assim o bem destinado pelo doador ao destinatário.
A ato de doação será formalizado através da lavratura da Escritura Pública de doação entre os Chefes do Poder Executivo de cada Entidade, formalizando assim o bem destinado pelo doador ao destinatário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Revogada as disposições em contrário, em especial a Lei 082 de 13 de outubro de 2011.