Lei Ordinária nº 498, de 17 de dezembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
498
Ano
2025
Data
17/12/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
17/12/2025
Veículo de Publicação
Diário oficial do município
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Institui no município de Araci, Estado da Bahia, sanções para pessoas denunciadas por crimes de violência doméstica contra mulher e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica