Lei Ordinária nº 316, de 27 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

316

2020

27 de Agosto de 2020

Altera o art. 21 da Lei nº 301, de 18 de novembro de 2019, que dispõe sobre a denominação de ruas do Povoado Várzea da Pedra.

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LEI Nº 316 DE 27 DE AGOSTO DE 2020 

    Altera o art. 21 da Lei nº 301, de 18 de novembro de 2019, que dispõe sobre a denominação de ruas do Povoado Várzea da Pedra. 

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei

        Art. 1º. 

        O art. 22 da Lei nº 301 de 18 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 21.   Rua Antônia Lima de Araújo, que se inicia na rua Elesbão Barreto, findando na Avenida Filipe José Batista.
          Art. 2º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

            Araci - Bahia, 27 de Agosto de 2020; 61º da Emancipação Política do Município. 

              ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO
              Prefeito de Araci