Lei Ordinária nº 301, de 18 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

301

2019

18 de Novembro de 2019

Dispõe sobre a denominação de ruas do povoado Várzea da Pedra.

a A
Vigência a partir de 27 de Agosto de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 316, de 27 de agosto de 2020

 

LEI Nº 301 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019

 

    Dispõe sobre a denominação de Ruas do Povoado Várzea da Pedra. 

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Ficam denominadas as ruas referenciadas nos artigos subsequentes, localizadas no Povoado de Várzea da Pedra, Município de Araci. 

          Art. 2º. 

          As localizações, início, fim e confluências se encontram descritos no ANEXO I deste Projeto de Lei, ao qual se juntou o “croqui” (planta física) da área total.

            Art. 3º. 

            Rua Mariano Rodrigues Góes, que se inicia na rua Lagoa Escura, findando na rua José Nascimento Barreto.

              Art. 4º. 

              Rua Lagoa Escura, que faz divisa Araci e Santa Luz.

                Art. 5º. 

                Rua Isaac Araújo Nunes, que se inicia na rua Lagoa Escura, findando na rua Jose do Nascimento Barreto.

                  Art. 6º. 

                  Rua José Nascimento Barreto, que se inicia na praça Nossa Senhora Santana, findando na rua Mariano Rodrigues Goés. 

                    Art. 7º. 

                    Rua João de Matos Barreto, que se inicia na rua Lagoa Escura, findando na rua Mariana Batista. 

                      Art. 8º. 

                      Rua Mariana Batista, que se inicia na rua Isaac Araújo Nunes, findando na rua Júlia Pereira de Santana. 

                        Art. 9º. 

                        Rua Claudemira Moura Barreto, que se inicia na rua Mariana Batista, findando na Praça Nossa Senhora Santana. 

                          Art. 10. 

                          Rua Osvaldo Moreira, que se inicia na rua Lagoa Escura, findando na Praça Nossa Senhora Santana.

                            Art. 11. 

                            Rua 1° de Setembro, que se inicia na rua Lagoa Escura, findando na Praça Nossa Senhora Santana.

                              Art. 12. 

                              Rua Nilo Pereira de Santana, que se inicia na rua Epifânio Gonçalves Conceição, findando na estrada vicinal sentido a Represa. 

                                Art. 13. 

                                Rua Epifânio Gonçalves Conceição, que se inicia na rua Lagoa Escura, findando na Praça Nossa Senhora Santana. 

                                  Art. 14. 

                                  Rua Arcelino Pereira de Santana, que se inicia na rua Nilo Pereira de Santana, findando sentido ao nascente. 

                                    Art. 15. 

                                    Rua Júlia Pereira de Santana, que se inicia na rua Mariana Batista, findando ao nascente.

                                      Art. 16. 

                                      Rua Edvaldo Pereira de Santana, que se inicia na rua José do Nascimento Barreto, findando na rua Valentin Pereira Santana. 

                                        Art. 17. 

                                        Rua Olga Maria Oliveira, que se inicia na Praça Nossa Senhora Santana, findando na rua Edvaldo Pereira de Santana. 

                                          Art. 18. 

                                          Rua Elesbão Barreto, que se inicia na rua Ermelina de Jesus, findando na Praça Nossa Senhora Santana. 

                                            Art. 19. 

                                            Rua Ermelina de Jesus, que se inicia na rua Edvaldo Pereira de Santana, findando na Avenida Filipe José Batista. 

                                              Art. 20. 

                                              Avenida Filipe José Batista, que se inicia na Praça Nossa Senhora Santana, findando ao nascente. 

                                                Art. 21. 

                                                Rua Antônio Lima de Araújo, que se inicia na rua Elesbão Barreto, findando na Avenida Filipe José Batista. 

                                                  Art. 21. 
                                                  Rua Antônia Lima de Araújo, que se inicia na rua Elesbão Barreto, findando na Avenida Filipe José Batista.
                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 316, de 27 de agosto de 2020.
                                                    Art. 22. 

                                                    Rua Valentin Pereira Santana, que se inicia na rua Edvaldo Pereira de Santana, findando na Avenida Filipe José Batista. 

                                                      Art. 23. 

                                                      Rua Amélia Silva Borges, que se inicia na Avenida Filipe José Batista, findando na rua Valentin Pereira Santana. 

                                                        Art. 24. 

                                                        Praça Nossa Senhora Santana. 

                                                          Art. 25. 

                                                          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 

                                                            Art. 26. 

                                                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 

                                                               

                                                              Araci - Bahia, 18 de novembro de 2019; 60º da Emancipação Política do Município. 

                                                               

                                                                 

                                                                ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO
                                                                Prefeito de Araci