Lei Complementar nº 2, de 19 de janeiro de 2001
O regime juridico único dos servidores públicos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Município de Araci, de ambos os seus Poderes, instituido por esta Lei Complementar, tem natureza de direito público.
Para os efeitos desta Lei, servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Cargo público é o conjuto de atribuições e responsabilidades esprcíficas, criado por lei, número certo, denominação própria e pagamento pelos cofres do Município.
Os cargos públicos são acessiveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos exigidos em lei.
É vedado atribuir ao servidor público outras atribuições além das inerentes ao cargo de que seja titular, salvo para exercício de cargo em comissão ou grupos de trabalho.
São requisitos para ingresso no serviço público do Município: