Lei Ordinária nº 447, de 13 de dezembro de 2023
            Altera o(a) 
            
              Lei Ordinária nº 378, de 29 de dezembro de 2021
            
          
      
  
Art. 1º. 
            
          
          
Fica alterado o Anexo I da Lei nº 378 de 29 de dezembro de 2021 nos termos do Anexo I desta Lei para fixar os valores das gratificações, funções gratificadas e adicionais do Plano de Carreiras, Cargos e Salários da Câmara Municipal Araci.
Art. 2º. 
            
          
          
O artigo 2º da Lei nº 378 de 29 de dezembro de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º.
                 
              
            
            
            
              
              A remuneração dos servidores públicos do quadro de pessoal fica fixada nos termos do Anexo I, sendo que a revisão dos vencimentos será efetuada anualmente, sempre no mês de janeiro de cada ano e sem distinção de índices.
            
            
          
Art. 3º. 
            
          
          
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
