Resolução nº 3, de 03 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2022

3 de Janeiro de 2022

“Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Araci e dá outras providências.”

a A
Vigência entre 3 de Janeiro de 2022 e 30 de Dezembro de 2024.
Dada por Resolução nº 3, de 03 de janeiro de 2022

“Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Araci e dá outras providências.”

    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI, no uso de suas atribuições previstas no inciso II, art. 15 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:

      TÍTULO I

      DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

        CAPÍTULO I

        DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

          Art. 1º. 

          A estrutura e organização dos serviços internos da Câmara Municipal de Vereadores de Araci serão regidos por esta Resolução, observadas as disposições da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara.

            Art. 2º. 

            A Câmara Municipal de Vereadores é dirigida pela Mesa Diretora, cuja constituição, competências e atribuições são definidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno.

              Art. 3º. 

              O Presidente é o representante legal da Câmara Municipal de Vereadores, ao qual cabe superintender os seus serviços exercendo as atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno e demais legislações aplicáveis.

                CAPÍTULO II

                DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

                  Art. 4º. 

                  A direção dos trabalhos administrativos da Câmara Municipal de Vereadores é exercida pela Mesa Diretora, com o auxílio dos seguintes órgãos assim estruturados:

                    I – 

                    Diretoria Geral (CPC)

                     

                      a) 

                      Coordenadoria de Recursos Humanos (CPC)

                        b) 

                        Coordenadoria de Comunicação (CPC)

                         

                          c) 

                          Divisão de Protocolo e Arquivo (FC)

                            d) 

                            Divisão de Transportes (FC)

                              II – 

                              Diretoria Administrativa e Financeira (CPC)

                                a) 

                                Divisão de Compras (FC)

                                  b) 

                                  Divisão de Patrimônio e Almoxarifado (FC)

                                    c) 

                                    Técnico Administrativo (CPE)

                                      d) 

                                      Motorista (CPE)

                                        e) 

                                        Auxiliar de Serviços Gerais (CPE)

                                          III – 

                                          Diretoria Legislativa (CPC)

                                            a) 

                                            Técnico Legislativo (CPE)

                                              b) 

                                              Divisão de Apoio as Comissões (FC)

                                                c) 

                                                Divisão de Apoio ao Plenário (FC)

                                                  d) 

                                                  Assessoria Parlamentar I (CPC)

                                                    e) 

                                                    Assessoria Parlamentar II (CPC)

                                                      IV – 

                                                      Diretoria de Controle Interno (CPC)

                                                        V – 

                                                        Gabinete da Presidência (CPC)

                                                          VI – 

                                                          Ouvidoria (CPC)

                                                            CAPÍTULO III

                                                            DA COMPETÊNCIA DAS DIRETORIAS

                                                              Seção I

                                                              DA DIRETORIA GERAL DA CÂMARA

                                                                Art. 5º. 

                                                                A Diretoria Geral da Câmara Municipal é um órgão ligado diretamente ao Presidente da Câmara Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades legislativas e administrativas referentes ao funcionamento do plenário da Câmara Municipal, a execução financeira, orçamentária e contábil, auditoria, informática, administração de pessoal, material, expediente, protocolo, documentação, arquivo, patrimônio, almoxarifado, compras, transporte, zeladoria, segurança patrimonial e serviços auxiliares, e especificamente.

                                                                  I – 

                                                                  Dirigir os serviços nas dependências da Câmara;

                                                                    II – 

                                                                    Despachar os papéis relativos aos serviços internos da Câmara;

                                                                      III – 

                                                                      Controlar o registro e a autuação dos processos legislativos, administrativos e documentos protocolados na Câmara Municipal, nos termos do Regimento Interno e da Legislação vigente;

                                                                        IV – 

                                                                        Subscrever os termos de contratos aprovados pela Presidência;

                                                                          V – 

                                                                          Prestar as informações que lhe forem solicitadas pela Presidência;

                                                                            VI – 

                                                                            Distribuir o pessoal sob sua subordinação pelos vários setores da Câmara, de acordo com as suas necessidades funcionais;

                                                                              VII – 

                                                                              Organizar a escala de férias dos funcionários, bem como designar substitutos;

                                                                                VIII – 

                                                                                Convocar os servidores para prestação de serviços extraordinários de acordo com as necessidades existentes;

                                                                                  IX – 

                                                                                  Propor a abertura de sindicâncias e instauração de processos administrativos;

                                                                                    X – 

                                                                                    Julgar os pedidos de abono e justificações de faltas ao serviço de todos os funcionários da Câmara;

                                                                                      XI – 

                                                                                      Autorizar os pedidos de compras necessárias ao funcionamento da Câmara, até o limite previsto em lei;

                                                                                        XII – 

                                                                                        Elaborar a correspondência oficial da Câmara, sob a responsabilidade da Presidência;

                                                                                          XIII – 

                                                                                          Promover em todas as suas fases, os processos de licitação, com a colaboração dos demais órgãos da Câmara, consignando os editais respectivos, sempre com a oitiva do assessoramento jurídico em ofício na Casa, através do departamento de Licitações e Contratos;

                                                                                            XIV – 

                                                                                            Fornecer, mediante autorização do Presidente, a qualquer munícipe que tenha legítimo Interesse, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, certidões de atos, contratos e decisões, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição; conforme legislação vigente;

                                                                                              XV – 

                                                                                              Manter livros e fichas de termo de compromisso e posse do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Mesa;

                                                                                                XVI – 

                                                                                                Preparar as atas das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes e transcrevê-las em registros próprios;

                                                                                                  XVII – 

                                                                                                  Planejar e executar as atividades sociais internas da Câmara Municipal;

                                                                                                    XVIII – 

                                                                                                    Executar outras tarefas correlatas às funções e responsabilidades próprias da Diretoria designadas pelo Presidente da Câmara Municipal;

                                                                                                      XIX – 

                                                                                                      Promover a orientação e coordenação de todos os atos oficiais que por força de lei tenham que ser publicadas;

                                                                                                        Parágrafo único 

                                                                                                         A Diretoria Geral da Câmara executará suas atividades em consonância com a assessoria contábil, jurídica e setores da controladoria e administrativo financeiro e possuirá em seu quadro os cargos em comissão de Diretor Geral, Coordenador de Recursos Humanos, Coordenador de Comunicação, bem como as funções gratificadas de Chefe da Divisão de Protocolo e Arquivo e Chefe da Divisão de Transportes.

                                                                                                          Seção II

                                                                                                          DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

                                                                                                            Art. 6º. 

                                                                                                            A Diretoria Administrativa e Financeira é um órgão subordinado diretamente ao Presidente, tendo como âmbito de ação o planejamento, coordenação, execução e controle das atividades relativas às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual, aos balanços, balancetes mensais, demonstrativos financeiros, créditos adicionais, orçamentários e de despesas, controle e execução orçamentária, emissão de empenho e ordens de pagamento, emissão e assinatura de cheques, todos os demais documentos relativos a despesas, organização e controle dos registros contábeis e financeiros, bem como a execução e coordenação de todos os procedimentos determinados pela legislação vigente.

                                                                                                              I – 

                                                                                                              Coordenar a execução das atividades relacionadas com os serviços de tesouraria da Câmara Municipal;

                                                                                                                II – 

                                                                                                                Coordenar o controle das retiradas e dos depósitos bancários, conferir os extratos de contas correntes;

                                                                                                                  III – 

                                                                                                                  Coordenar o recebimento de recursos financeiros oriundos do Poder Executivo Municipal e de outros, em observância à legislação pertinente;

                                                                                                                    IV – 

                                                                                                                    Coordenar a emissão de ordem de pagamento, da Câmara Municipal, em observância à legislação pertinente;

                                                                                                                      V – 

                                                                                                                      Coordenar o fornecimento de suprimentos de recursos financeiros aos diversos órgãos da Câmara Municipal, em observância à legislação pertinente;

                                                                                                                        VI – 

                                                                                                                        Desenvolver, guardar e conservar valores e títulos da Câmara Municipal;

                                                                                                                          VII – 

                                                                                                                          Desenvolver, guardar e conservar valores e títulos da Câmara Municipal;

                                                                                                                            VIII – 

                                                                                                                            Escriturar o livro caixa;

                                                                                                                              IX – 

                                                                                                                              Elaborar o boletim do movimento financeiro diário;

                                                                                                                                X – 

                                                                                                                                Receber e controlar os repasses de recursos devido à Câmara Municipal;

                                                                                                                                  XI – 

                                                                                                                                  Efetuar a ordem cronológica das despesas quando regularmente autorizadas e de acordo com a disponibilidade financeira;

                                                                                                                                    XII – 

                                                                                                                                    Efetuar a ordem cronológica das despesas quando regularmente autorizadas e de acordo com a disponibilidade financeira;

                                                                                                                                      XIII – 

                                                                                                                                      Coordenar a elaboração e encaminhar ao Gabinete da Diretoria Geral os balancetes mensais e demonstrativos contábeis e financeiros, em observância aos prazos fixados em legislação específica, para a tomada de providências necessárias;

                                                                                                                                        XIV – 

                                                                                                                                        Coordenar o arquivamento dos processos de despesas e demais documentos da Diretoria Administrativa e Financeira da Câmara Municipal;

                                                                                                                                          XV – 

                                                                                                                                          Assinar junto com o Presidente todos os documentos bancários, inclusive cheques e ordem de pagamento e transferência bancárias;

                                                                                                                                            Parágrafo único 

                                                                                                                                            A Diretoria Administrativa e Financeira possuirá em seu quadro o cargo em comissão de Diretor Administrativo e Financeiro, os cargos efetivos de Assistente Administrativo, Motorista e Auxiliar de Serviços Gerais, bem como as funções gratificadas de Chefe da Divisão de Compras e Chefe da Divisão de Patrimônio e Almoxarifado.

                                                                                                                                              Seção III

                                                                                                                                              DA DIRETORIA DE ASSUSNTOS LEGISLATIVOS

                                                                                                                                                Art. 7º. 

                                                                                                                                                A Diretoria de Assuntos Legislativos é um órgão subordinado diretamente a Presidência da Câmara Municipal, competindo-lhe a coordenação, à orientação e distribuição dos trabalhos legislativos da Câmara Municipal.

                                                                                                                                                  Art. 8º. 

                                                                                                                                                  São atribuições e responsabilidades da Diretoria de Assuntos Legislativos:

                                                                                                                                                    I – 

                                                                                                                                                    Planejar, coordenar, orientar, e distribuir os trabalhos legislativos;

                                                                                                                                                      II – 

                                                                                                                                                      Assessorar a Mesa Diretora no andamento das sessões, para o cumprimento de todas as normas elencadas no Regimento Interno da Câmara;

                                                                                                                                                        III – 

                                                                                                                                                        Assessorar os vereadores nas sessões ordinárias e extraordinárias no que se refere aos trâmites regimentais;

                                                                                                                                                          IV – 

                                                                                                                                                          Elaborar projetos de Leis, Resoluções, Decretos Legislativos, Portarias, nas diversas áreas de atuação da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                            V – 

                                                                                                                                                            Manter o controle e registro dos processos destinado às comissões;

                                                                                                                                                              VI – 

                                                                                                                                                              Assessorar na lavratura de Atas e livros próprios das Comissões Permanentes Temporárias e Especiais, na realização das respectivas reuniões e deliberações;

                                                                                                                                                                VII – 

                                                                                                                                                                Manter atualizada a legislação de interesse da Câmara Municipal, passando as informações às Comissões Permanentes, às Comissões Especiais em funcionamento, à Mesa Executiva e a todos os Órgãos que compõem a Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                  VIII – 

                                                                                                                                                                  Submeter à apreciação e parecer da Assessoria Jurídica da Câmara, todas as matérias antes da deliberação do Plenário;

                                                                                                                                                                    IX – 

                                                                                                                                                                    Controlar a confecção e publicação em avulso das proposições, na forma regimental;

                                                                                                                                                                      X – 

                                                                                                                                                                      Encaminhar as matérias destinadas à publicação com os devidos encaminhamentos da Diretoria Geral;

                                                                                                                                                                        XI – 

                                                                                                                                                                        Fiscalizar o controle dos registros em livros das reuniões da Mesa Diretora, plenárias e Comissões;

                                                                                                                                                                          XII – 

                                                                                                                                                                          Manter sob sua guarda e responsabilidade as Leis aprovadas em plenário;

                                                                                                                                                                            XIII – 

                                                                                                                                                                            Preparar as atas das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes e transcrevê-las em registros próprios;

                                                                                                                                                                              XIV – 

                                                                                                                                                                              Expedir convocações, controlar os prazos das comissões e relatores, mantendo seus membros e os presidentes informados, prestando a cooperação que necessitarem;

                                                                                                                                                                                XV – 

                                                                                                                                                                                Anotar, em livro próprio, as questões de ordem levantadas em Plenário e que tenham sido fixadas como precedente regimental;

                                                                                                                                                                                  XVI – 

                                                                                                                                                                                  Responsabilizar-se pela guarda dos livros ou lista de frequência dos Vereadores;

                                                                                                                                                                                    XVII – 

                                                                                                                                                                                    Conferir os textos das leis a serem publicadas bem como os respectivos autógrafos, comunicando as irregularidades observadas;

                                                                                                                                                                                      XVIII – 

                                                                                                                                                                                      Realizar atividades de apoio legislativo às comissões e aos vereadores;

                                                                                                                                                                                        XIX – 

                                                                                                                                                                                        Formalizar e expedir os atos relativos à Divisão Legislativa;

                                                                                                                                                                                          XX – 

                                                                                                                                                                                          Elaborar ofícios de encaminhamento de proposituras, projetos de lei, resoluções, decretos legislativos e demais atos devidamente aprovados, aos setores competentes;

                                                                                                                                                                                            XXI – 

                                                                                                                                                                                            Executar outras atribuições que lhe forem delegadas pela Diretoria Geral;

                                                                                                                                                                                              XXII – 

                                                                                                                                                                                              Elaborar projetos de Leis, Resoluções, Decretos Legislativos, Portarias, nas diversas áreas de atuação da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                XXIII – 

                                                                                                                                                                                                Emitir, redigir e datilografar os pareceres das Comissões Permanentes Temporárias e Especiais, quando encaminhada para tal finalidade;

                                                                                                                                                                                                  XXIV – 

                                                                                                                                                                                                  Manter o controle e registro dos processos destinado às comissões;

                                                                                                                                                                                                    XXV – 

                                                                                                                                                                                                    Assessorar na lavratura de Atas e livros próprios das Comissões Permanentes Temporárias e Especiais, na realização das respectivas reuniões e deliberações;

                                                                                                                                                                                                      XXVI – 

                                                                                                                                                                                                      Controlar requerimentos e indicações mediante solicitação das comissões em consonância com o controle da casa;

                                                                                                                                                                                                        XXVII – 

                                                                                                                                                                                                        Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Câmara Municipal.

                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único 

                                                                                                                                                                                                          A Diretoria Legislativa da Câmara possuirá em seu quadro os cargos em comissão de Diretor Legislativo, Assessor Parlamentar I e II, o cargo efetivo de Técnico Legislativo, bem como as funções gratificadas de Chefe da Divisão de Apoio as Comissões e Chefe da Divisão de Apoio ao Plenário.

                                                                                                                                                                                                            Seção IV

                                                                                                                                                                                                            DA DIRETORIA DE CONTROLE INTERNO

                                                                                                                                                                                                              Art. 9º. 

                                                                                                                                                                                                              A Diretoria de Controle Interno é órgão de assessoramento nas ações de controle interno, subordinado diretamente ao Presidente, competindo-lhe:

                                                                                                                                                                                                              São atribuições e responsabilidades da Controladoria Interna da Câmara Municipal de Araci, além daquelas dispostas nos art. 74 da Constituição Federal, as seguintes:

                                                                                                                                                                                                                I – 

                                                                                                                                                                                                                Avaliar o cumprimento das metas e execuções do Programa Orçamentário da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                  II – 

                                                                                                                                                                                                                  A fidelidade funcional dos agentes e servidores, responsáveis por bens e valores públicos;

                                                                                                                                                                                                                    III – 

                                                                                                                                                                                                                     Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão Orçamentária Financeira e Patrimonial do Poder Legislativo;

                                                                                                                                                                                                                      IV – 

                                                                                                                                                                                                                      Exercer o controle das operações de crédito, bem como demais direitos e deveres do Legislativo Municipal;

                                                                                                                                                                                                                        V – 

                                                                                                                                                                                                                        Manter as condições para que a Câmara Municipal seja permanentemente informada sobre dados da execução orçamentária, financeira e patrimonial;

                                                                                                                                                                                                                          VI – 

                                                                                                                                                                                                                           Colaborar nos assuntos de sua competência, com as ações do Ministério Público e no exercício institucional, sempre que solicitado;

                                                                                                                                                                                                                            VII – 

                                                                                                                                                                                                                            Manter contato e prestar informações aos órgãos fiscalizadores externos - Ministério Público e Tribunal de Contas;

                                                                                                                                                                                                                              VIII – 

                                                                                                                                                                                                                              Preservar o equilíbrio orçamentário, a verificação prévia da legalidade dos atos de execução orçamentária, a regularidade da realização da receita e despesa e cumprimento específico da Lei 4.320/64 e Lei 101/2000, respectivamente Lei Orçamentária e Fiscal;

                                                                                                                                                                                                                                IX – 

                                                                                                                                                                                                                                Guardar sigilosamente dados, informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções e pertinentes aos assuntos sob sua tutela, utilizando-se apenas para Pareceres e Relatórios destinados ao exercício Legislativo;

                                                                                                                                                                                                                                  X – 

                                                                                                                                                                                                                                  Organizar e atualizar o cadastro de bens móveis e imóveis da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                    XI – 

                                                                                                                                                                                                                                    Codificar os bens patrimoniais permanentes, através de fixação de plaquetas;

                                                                                                                                                                                                                                      XII – 

                                                                                                                                                                                                                                      Realizar inventários dos bens patrimoniais, duas vezes por ano

                                                                                                                                                                                                                                        XIII – 

                                                                                                                                                                                                                                        Propor medidas para conservação dos bens patrimoniais da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                          XIV – 

                                                                                                                                                                                                                                          Propor o recolhimento do material inservível e obsoleto

                                                                                                                                                                                                                                            XV – 

                                                                                                                                                                                                                                            Distribuir periodicamente a relação dos bens patrimoniais aos respectivos responsáveis pelo uso e guarda;

                                                                                                                                                                                                                                              XVI – 

                                                                                                                                                                                                                                              Receber e conferir os materiais adquiridos acompanhados de notas fiscais em conjunto com a Diretoria Administrativa e Financeira;

                                                                                                                                                                                                                                                XVII – 

                                                                                                                                                                                                                                                Guardar, conservar, classificar, codificar e registrar os materiais e equipamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                  XVIII – 

                                                                                                                                                                                                                                                  Fornecer os materiais requisitados aos diversos órgãos da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                    XIX – 

                                                                                                                                                                                                                                                    Organizar o controle e a movimentação de estoque de materiais;

                                                                                                                                                                                                                                                      XX – 

                                                                                                                                                                                                                                                      Determinar o controle do ponto de reposição de estoque de materiais;

                                                                                                                                                                                                                                                        XXI – 

                                                                                                                                                                                                                                                        Elaborar e prever as compras, objetivando suprir as necessidades dos diversos órgãos da Câmara Municipal encaminhando ao Departamento de Licitações e Contratos;

                                                                                                                                                                                                                                                          XXII – 

                                                                                                                                                                                                                                                          Organizar e atualizar o catálogo de materiais de reposição da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                            XXIII – 

                                                                                                                                                                                                                                                            Requisitar compras de materiais, utilizando formulários próprios;

                                                                                                                                                                                                                                                              XXIV – 

                                                                                                                                                                                                                                                              Realizar o inventário de materiais em estoque no almoxarifado, todo mês de janeiro de cada ano, encaminhando o resultado acompanhado de relatório à Diretoria Geral e ao Presidente;

                                                                                                                                                                                                                                                                XXV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                Manter as fichas de controle de almoxarifado e patrimônio atualizadas.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único 

                                                                                                                                                                                                                                                                  A Diretoria de Controle Interno possuirá em seu quadro o cargo em comissão de Diretor de Controle Interno.

                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO IV

                                                                                                                                                                                                                                                                    DA COMPETÊNCIA DAS COORDENADORIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                      Seção I

                                                                                                                                                                                                                                                                      DA COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS

                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 10. 

                                                                                                                                                                                                                                                                        À Coordenadoria de Recursos Humanos, subordinada à Diretoria Geral Administrativa, compete:

                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                          propor e executar a política de recursos humanos da Câmara, tendo por objetivo a qualidade do trabalho e o atendimento eficiente às demandas da sociedade; 

                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                            realizar o provimento dos cargos de carreira do pessoal da Câmara, realizando os competentes Concursos Públicos; 

                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 

                                                                                                                                                                                                                                                                              realizar processos de avaliação de desempenho e os Concursos de Acesso na Carreira do Pessoal da Câmara;

                                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Diretoria Geral Administrativa.

                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único 

                                                                                                                                                                                                                                                                                  A Coordenadoria de Recursos Humanos possuirá em seu quadro o cargo em comissão de Coordenador de Recursos Humanos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                    Seção II

                                                                                                                                                                                                                                                                                    DA COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 11. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                      A Coordenadoria de Comunicação, subordinada à Diretoria Geral, é atividade de Comunicação Social e compete:

                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Cuidar da relação do Poder Legislativo com todos os segmentos da sociedade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                          Elaborar matérias e notícias sobre atividades e ações dos Vereadores;

                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Cuidar do acervo histórico e cultural da Câmara Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Cuidar de todos os serviços de cerimonial;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                V – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Desenvolver outras atividades definidas pelo Presidente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DA COMPETÊNCIA DAS ASSESSORIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 12. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Compete à Assessoria Parlamentar de níveis I e II prestar assessoramento superior em questões parlamentares, administrativas e políticas, no âmbito do Gabinete ao qual estão vinculados, inclusive em atividades externas e em comunidades, sempre no interesse do mandato parlamentar, competindo ao Vereador à responsabilidade pelo controle do serviço.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DA COMPETÊNCIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 13. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O Gabinete da Presidência é a unidade de assessoramento parlamentar que tem por objetivo conceder suporte funcional ao Presidente da Câmara Municipal, no exercício das funções, prerrogativas e responsabilidades a ele atribuídas pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O Gabinete da Presidência terá em seu quadro o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete da Presidência.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DAS RESPONSABILIDADES COMUNS AOS OCUPANTES DAS DIRETORIAS E ASSESSORIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 14. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              São responsabilidades dos ocupantes dos cargos de provimento em comissão, executarem as atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                assessorar o Presidente, na organização e administração dos serviços da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  coordenar a execução das atividades relativas ao órgão, respondendo a todos os encargos a elas pertinentes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    cumprir e fazer cumprir a legislação, instrução e normas internas da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Encaminhar, no término de cada exercício financeiro ou quando solicitado pelo Presidente da Câmara Municipal e/ou Mesa Diretora, relatórios sobre as atividades executadas pelo órgão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Promover o treinamento e o aperfeiçoamento dos subordinados, orientando-os na execução de suas tarefas e fazendo avaliação periódica de desempenho funcional;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Programar a distribuição de tarefas a serem executadas no órgão, por seus subordinados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Apreciar e aprovar a escala de férias do pessoal lotado no órgão que dirige;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fornecer, em tempo hábil os dados necessários à elaboração das Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual, do Balanço Geral, e dos Balancetes Mensais da Câmara Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DA OUVIDORIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 15. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  À Ouvidoria da Câmara Municipal, subordinada à Mesa, compete:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da sociedade civil dirigidas à Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal, simplificando procedimentos; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas à Ouvidoria; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          fornecer informações, material educativo e orientar os cidadãos quando as manifestações não forem de competência da Ouvidoria da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            responder aos cidadãos e entidades quanto às providências adotadas em face de suas manifestações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhecimento dos mecanismos de participação social. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência que lhe venham a ser determinadas pela Mesa Diretora.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A Ouvidoria da Câmara Municipal possuirá em seu quadro o cargo de provimento em comissão de Ouvidor da Câmara Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DISPOSIÇÕES FINAIS 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 16. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      As despesas decorrentes da implantação da presente Resolução correrão à conta de dotações próprias, suplementadas se necessário, autorizados os ajustes que se fizerem necessários no Orçamento vigente com vistas à implantação desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 17. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        São partes integrantes desta Resolução os seguintes anexos:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Cargos de provimento efetivo - Anexo I;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Cargos de provimento em comissão - Anexo II;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Descrição dos Cargos do Quadro de Pessoal – Anexo III;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Ficam extintos 1 (um) cargo de assessor técnico legislativo e 1 (um) auxiliar de serviços gerais  da estrutura administrativa aprovada pela Lei Municipal nº 245 de 27 de dezembro de 2017 e ficam criados os cargos de provimento em comissão, efetivos, funções gratificadas e gratificações da Câmara Municipal de Araci, nas quantidades constantes dos anexos desta Resolução, com vencimento base e demais percentuais definidos em lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 18. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Esta Resolução entra em 1º de janeiro de 2022.