Lei Ordinária nº 269, de 05 de novembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

269

2018

5 de Novembro de 2018

Dispõe sobre a denominação de logradouros públicos no Distrito de João Vieira.

a A
Vigência entre 5 de Novembro de 2018 e 2 de Setembro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 269, de 05 de novembro de 2018

 

LEI Nº 269 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018. 

 

    Dispõe sobre a denominação de logradouros públicos no Distrito de João Vieira. 

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 

        Art. 1º. 

        Ficam denominadas as Ruas no Distrito de João Vieira elencadas no Artigo 2º desta Lei, sem denominação até esta data, como a seguir: 

          Art. 2º. 

          Com nome Rua JÚLIO BARRETO e AVENIDA OTÁVIO BARRETO como referência, a rua no “croqui” que fica como anexo I desta Lei, serve de referencial para as denominações das demais ruas: 

            a) 

            Primeira Travessa a Júlio Barreto a – RUA GONÇALVES GÓES 

              b) 

              Primeira Rua paralela a Júlio Barreto a – RUA VICENTE SILVA 

                c) 

                Segunda Travessa a Júlio Barreto a - RUA DA CASCALHEIRA 

                  d) 

                  Terceira Travessa a Júlio Barreto a – TRAVESSA JÚLIO BARRETO 

                    e) 

                    Segunda Rua paralela a Júlio Barreto a – RUA BALBINO BARRETO 

                      f) 

                      Quarta Travessa a Júlio Barreto a - TRAVESSA BALBINO BARRETO 

                        g) 

                        Terceira rua paralela a Júlio Barreto a – RUA MARINHO VIANA 

                          h) 

                          Primeira rua paralela a Otávio Barreto a – RUA JUVENICE MOURA DE ANDRADE

                            i) 

                            Primeira Travessa a Otávio Barreto a – RUA BENÍCIO DE ANDRADE 

                              j) 

                              Segunda Travessa a Otávio Barreto a – RUA DA QUADRA 

                                k) 

                                Terceira Travessa a Otávio Barreto a – RUA RICARDO RIBEIRO LOPES

                                  l) 

                                  Segunda Rua paralela a Otávio Barreto – RUA DOS EVANGÉLICOS 

                                    Art. 3º. 

                                    As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

                                      Art. 4º. 

                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. 

                                         

                                        Araci - Bahia, 05 de Novembro de 2018; 59º da Emancipação Política do Município. 

                                         

                                           

                                          Antônio Carvalho da Silva Neto
                                          Prefeito Municipal