Lei Ordinária nº 414, de 09 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

414

2023

9 de Maio de 2023

Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo e dá outras providências.

a A

 

LEI Nº 414 DE 09 DE MAIO DE 2023

    Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo e dá outras providências. 

      A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Araci ficam reajustados em 7,43% (sete vírgula quarenta e três por cento).

          Parágrafo único  

          Em decorrência do disposto no caput, ficam atualizados o Anexo I da Lei Municipal nº 378 de 29 de dezembro de 2021 e o anexo IV da Resolução nº 004 de 03 de janeiro de 2022.

            Anexo IV

            Plano de Carreira

             

            Cargos efetivos de nível médio - CPE-1, CPE-2

            CLASSE/PADRÃOIIIIIIIVVVIVIIVIIIXXXI
            A R$ 2.364,75 R$ 2.577,58 R$ 2.809,56 R$ 3.062,42 R$  3.338,04 R$3.638,46 R$ 3.965,92 R$ 4.322,86 R$  4.711,91 R$  5.135,98 R$  5.598,22
            B R$ 2.719,46 R$ 2.932,29 R$ 3.196,20 R$  3.483,85 R$  3.797,40 R$4.139,17 R$ 4.511,69 R$ 4.917,74 R$ 5.360,34 R$ 5.842,77 R$ 6.368,62
            C R$ 3.263,36 R$ 3.518,75 R$ 3.782,65 R$  4.123,09 R$  4.494,17 R$4.898,65 R$ 5.339,52 R$ 5.820,08 R$  6.343,89 R$ 6.914,84 R$ 7.537,18
            D R$ 4.079,19 R$ 4.398,44 R$ 4.728,32 R$  5.068,76 R$  5.524,94 R$6.022,19 R$ 6.564,19 R$ 7.154,96 R$  7.798,91 R$  8.500,81 R$ 9.265,89
            E R$ 5.302,95 R$ 5.717,97 R$ 6.146,81 R$  6.589,38 R$  7.045,57 R$7.679,67 R$ 8.370,84 R$ 9.124,22 R$ 9.945,40 R$ 10.840,49 R$ 11.816,13

             

            Cargos efetivos de nível fundamental- CPE-3, CPE-4

            CLASSE/PADRÃOIIIIIIIVVVIVIIVIIIXXXI
            A R$1.773,56 R$ 1.933,18 R$ 2.107,17 R$ 2.296,81 R$ 2.503,52 R$ 2.728,84 R$ 2.974,44 R$ 3.242,14 R$3.533,93 R$ 3.851,98 R$ 4.198,66
            B R$ 2.039,59 R$ 2.199,21 R$ 2.397,14 R$ 2.612,89 R$ 2.848,05 R$ 3.104,37 R$ 3.383,76 R$ 3.688,30 R$4.020,25 R$ 4.382,07 R$ 4.776,46
            C R$ 2.447,51 R$ 2.639,06 R$ 2.836,99 R$ 3.092,32 R$ 3.370,62 R$ 3.673,98 R$ 4.004,64 R$ 4.365,06 R$4.757,91 R$ 5.186,12 R$ 5.652,87
            D R$ 3.059,39 R$ 3.298,82 R$ 3.546,23 R$ 3.801,56 R$ 4.143,70 R$ 4.516,64 R$ 4.923,13 R$ 5.366,22 R$5.849,17 R$ 6.375,60 R$ 6.949,40
            E R$ 3.977,21 R$ 4.288,47 R$ 4.610,10 R$ 4.942,03 R$5.284,17 R$ 5.759,75 R$ 6.278,12 R$ 6.843,15 R$7.459,04 R$ 8.130,35 R$ 8.862,08
            Art. 2º. 

            As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta por conta de dotações orçamentária própria, as quais serão suplementadas, se necessário, ficando autorizados os ajustes que sejam necessários no orçamento vigente.

              Art. 3º. 

              Esta lei entra em vigo na data de sua publicação.

                 

                Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 09 de maio de 2023.

                   

                  MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
                  Prefeita Municipal