Resolução nº 4, de 03 de janeiro de 2022
Dada por Resolução nº 6, de 31 de dezembro de 2024
Fica concedida a percepção mensal de auxílio-alimentação aos servidores efetivos e ocupantes de cargo em comissão do Poder Legislativo do município de Araci, destinado a subsidiar as despesas com a refeição do servidor, sendo-lhe pago diretamente no contracheque.
Fica concedida a percepção mensal de auxílio-alimentação aos servidores efetivos do Poder Legislativo do município de Araci, destinado a subsidiar as despesas com a refeição do servidor, sendo-lhe pago diretamente no contracheque.
Cada servidor receberá, a título de indenização, de natureza precária, transitória e mensal, apenas 01 (um) auxílio-alimentação, independente do número de vínculos que possui junto a Administração Pública municipal.
O auxílio-alimentação não será:
incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão;
configurado como rendimento tributável, nem sofrerá incidência de contribuição para a Seguridade Social;
caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura;
acumulável com outros de espécie semelhante, tais como cesta básica ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentação.
O valor estipulado para o auxílio-alimentação, bem como os dias de sua concessão serão definidos anualmente através de regulamento expedido pelo Presidente da Câmara Municipal.
Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividade Legislativa - GDAL devida aos servidores de provimento efetivo e em comissão da Câmara Municipal de Araci, desde que no efetivo exercício de seu cargo.
A GDAL será concedida a critério do Presidente nos seguintes percentuais:
15% (quinze por cento) sobre o vencimento do cargo ocupado;
30% (trinta por cento) sobre o vencimento do cargo ocupado;
45% (quarenta e cinco por cento) sobre o vencimento do cargo ocupado;
O valor da gratificação não será incorporado ao vencimento do servidor em nenhuma hipótese e não servirá de base para cálculo de qualquer outra vantagem, salvo as relativas à remuneração de férias, abono pecuniário resultante de conversão de parte das férias e gratificação natalina.
A Gratificação por Condições Especiais de Trabalho – CET, no âmbito do Poder Legislativo, poderá ser concedida aos ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão do quadro da Câmara Municipal, bem como para servidores de outros órgãos públicos colocados à disposição do Poder Legislativo.
A gratificação de que trata este artigo de caráter pecuniário poderá ser concedida no limite percentual mínimo de 10% (dez por cento) e máximo de 100% (cem por cento) a qual incidirá sobre o vencimento básico recebido pelo beneficiário e não servirá de base para cálculo de quaisquer outras vantagens, salvo as relativas à remuneração de férias, abono pecuniário resultante de conversão de parte das férias e gratificação natalina.
Será concedida CET mediante Portaria, quando recomendado pelo interesse público, a critério do Presidente da Câmara Municipal e com o fim de:
compensar o trabalho extraordinário não eventual, prestado antes ou depois do horário normal (CET-I);
remunerar o exercício de atribuições que exijam habilitação específica ou demorados estudos (CET-II);
remunerar a execução de tarefas suplementares, de natureza técnica ou científica, envolvendo estudos, consultas, pesquisas ou análise e interpretação de dados (CET-III).
Da Gratificação por Atividade de Contratação
Fica instituída gratificação aos membros da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Araci, correspondente a 10% (dez por cento) do vencimento dos cargos ocupados.
O valor da gratificação não será incorporado ao vencimento do servidor em nenhuma hipótese e não servirá de base para cálculo de qualquer outra vantagem, salvo as relativas à remuneração de férias, abono pecuniário resultante de conversão de parte das férias e gratificação natalina.
O pagamento da gratificação pela participação em Comissões de Licitação cessará quando o servidor deixar de exercer as funções para as quais foi designado.
O servidor que já possuir função gratificada não poderá acumular com a gratificação para membros de comissão de licitação, podendo optar pela de maior valor.
Os servidores efetivos e estáveis terão direito anualmente ao Adicional de Capacitação sobre o vencimento base, conforme a seguir:
240 (duzentos e quarenta horas) horas - 2% (dois por cento) sobre o vencimento base;
360 (trezentos e sessenta) horas - 3% (três por cento) sobre o vencimento base.
O Adicional de Capacitação de que trata o caput deste artigo será devido a partir do mês subsequente à apresentação dos certificados de conclusão do cursos, devidamente registrados e expedidos por instituições e ensino competentes, ao Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal, via requerimento e incorporar-se-á ao vencimento do servidor.
Aos servidores efetivos e estáveis da Câmara Municipal de Araci poderá ser concedido adicional de qualificação em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em ações de treinamento, títulos, diplomas ou certificados de pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, em áreas de interesse institucional a serem estabelecidas em Resolução.
O adicional de que trata este artigo não será concedido quando o curso constituir requisito para ingresso no cargo e serão considerados somente os cursos e as instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação, na forma da legislação, ou realizados em Escolas de Governo.
Serão admitidos cursos de pós-graduação em sentido amplo somente com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.
O adicional incidirá sobre o vencimento base do servidor, da seguinte forma:
25% (vinte e cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;
20% (vinte por cento), em se tratando de título de Mestre;
15% (quinze por cento), em se tratando de certificado de Especialização;
10% (dez por cento), em se tratando de certificado de Graduação;
1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite de 3% (três por cento).
Em nenhuma hipótese, o servidor perceberá cumulativamente mais de um percentual dentre os previstos nos incisos I, II, III e IV do § 3º.
Fica instituído como atividade permanente na Câmara Municipal de Araci o treinamento de seus servidores, tendo como objetivos:
criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno exercício da função pública;
capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela Câmara;
estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante aperfeiçoamento dos servidores;
integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às finalidades da Administração Municipal como um todo.
O treinamento será de três tipos:
De integração, tendo como finalidade integrar o servidor no ambiente de trabalho, através de informações sobre a organização e o funcionamento da Câmara Municipal de Araci e de transmissão de técnicas de relações humanas;
De formação, objetivando dotar o servidor de conhecimentos e técnicas referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e preparando-o para a execução de tarefas mais complexas, com vistas ao seu desenvolvimento funcional;
De adaptação, com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas funções.
O treinamento terá sempre caráter objetivo e prático e será ministrado, direta ou indiretamente, pela Câmara Municipal de Araci:
com a utilização de monitores locais;
mediante o encaminhamento de servidores para cursos e estágios realizados por instituições especializadas, sediadas ou não no Município;
através da contratação de especialistas ou instituições especializadas, mediante convênios entre os entes federados, observada a legislação pertinente.
As chefias de todos os níveis hierárquicos participarão dos programas de treinamento:
identificando e analisando, no âmbito de sua unidade administrativa, as necessidades de treinamento, estabelecendo programas prioritários e propondo medidas necessárias ao atendimento das carências identificadas e à execução dos programas propostos;
facilitando a participação de seus subordinados nos programas de treinamento e tomando as medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem prejuízos ao funcionamento regular da unidade administrativa;
desempenhando, dentro dos programas de treinamento aprovados, atividades de instrutor;
submetendo-se a programas de treinamento relacionados às suas atribuições.
A lotação representa a força de trabalho, em seus aspectos qualitativos e quantitativos, necessários ao desempenho das atividades gerais e específicas da Câmara de Araci.
O Chefe do Poder Legislativo Municipal só poderá alterar a lotação do servidor de ofício quando o ato for fundamentadamente motivado por escrito e divulgado nos meios oficiais.
A Administração, anualmente, estudará a lotação de todas as unidades administrativas da Câmara em face dos programas de trabalho a executar.
O afastamento do servidor da unidade administrativa em que estiver lotado para ter exercício em outra, só se efetivará mediante prévia autorização do chefe do Poder Legislativo.
Para o desempenho de atividades auxiliares, poderá a Câmara Municipal admitir estagiários, por até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, mediante convênio com instituições educacionais.
A Câmara Municipal firmará convênio com instituições especializadas a fim de viabilizar a contratação de estagiários.
As despesas decorrentes da implantação da presente Resolução correrão à conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Ficam autorizados os ajustes que se fizerem necessários no Orçamento vigente com vistas à implantação desta Resolução.
Com o objetivo de cumprir o disposto no art. 21 da Lei Complementar nº 101/2000, a Tabela de Vencimentos a ser empregada quando da implantação do Plano de Cargos e Carreiras será a estabelecida em lei específica.
São partes integrantes desta Resolução os seguintes anexos:
Cargos de provimento efetivo - Anexo I;
Cargos de provimento em comissão - Anexo II;
Funções gratificadas, gratificações e adicionais - Anexo III;
Plano de Carreiras – Anexo IV;
Ficam criados os cargos de provimento em comissão, efetivos, funções gratificadas e gratificações da Câmara Municipal de Araci, nas quantidades constantes dos anexos desta Resolução, com vencimento base e demais percentuais definidos em lei.
As alterações desta Resolução dependerão da aprovação pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
| CARGO | CÓDIGO | QUANTIDADE | |
| CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO | Diretor Geral | CPC-1 | 1 | 
| Diretor Administrativo e Financeiro | CPC-1 | 1 | |
| Diretor de Assuntos Legislativos | CPC-1 | 1 | |
| Diretor de Controle Interno | CPC-1 | 1 | |
| Chefe de Gabinete da Presidência | CPC-2 | 1 | |
| Ouvidor | CPC-2 | 1 | |
| Coordenador de Comunicação | CPC-3 | 1 | |
| Coordenador de Recursos Humanos | CPC-3 | 1 | |
| Assessor Parlamentar II | CPC-3 | 2 | |
| Assessor Parlamentar I | CPC-4 | 11 | 
| CARGO | CÓDIGO | QUANTIDADE | |
| CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO | Diretor Geral | CPC-1 | 1 | 
| Diretor Administrativo e Financeiro | CPC-1 | 1 | |
| Diretor de Assuntos Legislativos | CPC-1 | 1 | |
| Diretor de Controle Interno | CPC-1 | 1 | |
| Chefe de Gabinete | CPC-2 | 4 | |
| Ouvidor | CPC-2 | 1 | |
| Coordenador de Comunicação | CPC-3 | 1 | |
| Coordenador de Recursos Humanos | CPC-3 | 1 | |
| Secretário Parlamentar | CPC-4 | 13 | |
| Assessor Parlamentar | CPC-4 | 13 | 
| VALORES | ||
| GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE LEGISLATIVA | 15% sobre o vencimento | |
| 30% sobre o vencimento | ||
| 45% sobre o vencimento | ||
| VALOR | ||
| GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO | 10-100% sobre o vencimento | |
| VALOR | ||
| GRATIFICAÇÃO POR PARTICIPAÇÃO NA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO | 10% sobre o vencimento | |
| HORAS DE CURSO | VALOR | ||
| ADICIONAL DE CAPACITAÇÃO | 240 (duzentos e quarenta) horas | 2% sobre o vencimento | |
| 360 (trezentos e sesenta) horas | 3% sobre o vencimento | ||
| TÍTULO | VALOR | ||
| ADICIONAL DE TITULAÇÃO | Doutorado | 25% sobre o vencimento | |
| Mestrado | 20% sobre o vencimento | ||
| Especialização | 15% sobre o vencimento | ||
| Graduação | 10% sobre o vencimento | ||
| Ações de Treinamento | 1% (limitado a 3%) sobre o vencimento | ||
| FUNÇÃO | CÓDIGO | QUANTIDADE | ||
| FUNÇÕES GRATIFICADAS | Divisão de Apoio ao Plenário | FG-1 | 1 | |
| Divisão de Apoio às Comissões | FG-1 | 1 | ||
| Divisão de Protocolo e Arquivo | FG-2 | 1 | ||
| Divisão de Compras | FG-2 | 1 | ||
| Coordenador de Transportes | FG-3 | 1 | ||
| Divisão de Patrimônio e Almoxarifado | FG-3 | 1 | ||
| VALORES | ||
| GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE LEGISLATIVA | 15% sobre o vencimento | |
| 30% sobre o vencimento | ||
| 45% sobre o vencimento | ||
| VALOR | ||
| GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO | 10-100% sobre o vencimento | |
| VALOR | ||
| GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE CONTRATAÇÃO | 20% sobre o vencimento | |
| HORAS DE CURSO | VALOR | ||
| ADICIONAL DE CAPACITAÇÃO | 240 (duzentos e quarenta) horas | 50% sobre o vencimento | |
| 360 (trezentos e sesenta) horas | 75% sobre o vencimento | ||
| TÍTULO | VALOR | ||
| ADICIONAL DE TITULAÇÃO | Pós-graduação | 75% sobre o vencimento | |
| Graduação | 50% sobre o vencimento | ||
| Ações de Treinamento | 5% (limitado a 15%) sobre o vencimento | ||
| FUNÇÃO | CÓDIGO | QUANTIDADE | VENCIMENTO | ||
| FUNÇÕES GRATIFICADAS | Coordenadoria de Licitações | FG-1 | 1 | 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento | |
| Coordenadoria de Processo Legislativo | FG-1 | 1 | |||
| Coordenadoria de Protocolo e Arquivo | FG-2 | 1 | 30% (trinta por cento) sobre o vencimento | ||
| Coordenadoria de Transportes | FG-2 | 1 | |||
| Coordenadoria de Compras | FG-3 | 1 | 20% (quarenta por cento) sobre o vencimento | ||
| Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado | FG-3 | 1 | |||
Plano de Carreira
Alteração feita pelo Parágrafo único - Lei Ordinária nº 414, de 09 de maio de 2023.
Cargos efetivos de nível médio - CPE-1, CPE-2
| CLASSE/PADRÃO | I | II | III | IV | V | VI | VII | VII | IX | X | XI | 
| A | R$ 2.000,00 | R$ 2.180,00 | R$ 2.376,20 | R$ 2.590,06 | R$ 2.823,16 | R$ 3.077,25 | R$ 3.354,20 | R$ 3.656,08 | R$ 3.985,13 | R$ 4.343,79 | R$ 4.734,73 | 
| B | R$ 2.300,00 | R$ 2.507,00 | R$ 2.732,63 | R$ 2.978,57 | R$ 3.246,64 | R$ 3.538,84 | R$ 3.857,33 | R$ 4.204,49 | R$ 4.582,89 | R$ 4.995,35 | R$ 5.444,94 | 
| C | R$ 2.760,00 | R$ 3.008,40 | R$ 3.279,16 | R$ 3.574,28 | R$ 3.895,97 | R$ 4.246,60 | R$ 4.628,80 | R$ 5.045,39 | R$ 5.499,47 | R$ 5.994,43 | R$ 6.533,92 | 
| D | R$ 3.450,00 | R$ 3.760,50 | R$ 4.098,95 | R$ 4.467,85 | R$ 4.869,96 | R$ 5.308,25 | R$ 5.786,00 | R$ 6.306,73 | R$ 6.874,34 | R$ 7.493,03 | R$ 8.167,40 | 
| E | R$ 4.485,00 | R$ 4.888,65 | R$ 5.328,63 | R$ 5.808,21 | R$ 6.330,94 | R$ 6.900,73 | R$ 7.521,79 | R$ 8.198,76 | R$ 8.936,64 | R$ 9.740,94 | R$ 10.617,63 | 
Cargos efetivos de nível fundamental- CPE-3, CPE-4
| CLASSE/PADRÃO | I | II | III | IV | V | VI | VII | VII | IX | X | XI | 
| A | R$ 1.500,00 | R$ 1.635,00 | R$ 1.782,15 | R$ 1.942,54 | R$ 2.117,37 | R$ 2.307,94 | R$ 2.515,65 | R$ 2.742,06 | R$ 2.988,84 | R$ 3.257,84 | R$ 3.551,05 | 
| B | R$ 1.725,00 | R$ 1.880,25 | R$ 2.049,47 | R$ 2.233,93 | R$ 2.434,98 | R$ 2.654,13 | R$ 2.893,00 | R$ 3.513,37 | R$ 3.437,17 | R$ 3.746,52 | R$ 4.083,70 | 
| C | R$ 2.070,00 | R$ 2.256,30 | R$ 2.459,37 | R$ 2.680,71 | R$ 2.921,91 | R$ 3.184,95 | R$ 3.471,60 | R$ 3.784,04 | R$ 4.124,60 | R$ 4.495,82 | R$ 4.900,44 | 
| D | R$ 2.587,50 | R$ 2.820,38 | R$ 3.074,21 | R$ 3.350,89 | R$ 3.652,47 | R$ 3.981,19 | R$ 4.339,50 | R$ 4.730,05 | R$ 5.155,76 | R$ 5.619,77 | R$ 6.125,55 | 
| E | R$ 3.363,75 | R$ 3.666,49 | R$ 3.996,47 | R$ 4.356,15 | R$ 4.748,21 | R$ 5.175,55 | R$ 5.641,35 | R$ 6.149,07 | R$ 6.702,48 | R$ 7.305,71 | R$ 7.963,22 | 
Cargos efetivos de nível médio - CPE-1, CPE-2
| CLASSE/PADRÃO | I | II | III | IV | V | VI | VII | VII | IX | X | XI | 
| A | R$ 2.201,20 | R$ 2.399,31 | R$ 2.615,25 | R$ 2.850,62 | R$ 3.107,17 | R$ 3.386,82 | R$ 3.691,63 | R$ 4.023,88 | R$ 4.386,03 | R$ 4.780,77 | R$ 5.211,04 | 
| B | R$2.531,38 | R$ 2.759,20 | R$ 3.007,53 | R$ 3.278,21 | R$ 3.573,25 | R$ 3.894,84 | R$4.245,38 | R$ 4.627,46 | R$ 5.043,93 | R$ 5.497,89 | R$ 5.992,70 | 
| C | R$ 3.037,66 | R$3.311,05 | R$ 3.609,04 | R$ 3.933,85 | R$ 4.287,90 | R$ 4.673,81 | R$ 5.094,45 | R$ 5.552,95 | R$ 6.052,72 | R$ 6.597,46 | R$ 7.191,24 | 
| D | R$3.797,07 | R$ 4.138,81 | R$ 4.511,30 | R$ 4.917,32 | R$ 5.359,87 | R$ 5.842,26 | R$ 6.368,07 | R$ 6.941,19 | R$ 7.565,90 | R$ 8.246,83 | R$ 8.989,05 | 
| E | R$ 4.936,19 | R$5.380,45 | R$5.864,69 | R$6.392,51 | R$ 6.967,84 | R$ 7.594,94 | R$ 8.278,49 | R$9.023,55 | R$9.835,67 | R$10.720,88 | R$ 11.685,76 | 
Cargos efetivos de nível fundamental- CPE-3, CPE-4
| CLASSE/PADRÃO | I | II | III | IV | V | VI | VII | VII | IX | X | XI | 
| A | R$ 1.650,90 | R$1.799,48 | R$ 1.961,43 | R$ 2.137,96 | R$ 2.330,38 | R$ 2.540,11 | R$ 2.768,72 | R$ 3.017,91 | R$ 3.289,52 | R$ 3.585,58 | R$ 3.908,28 | 
| B | R$ 1.898,54 | R$ 2.069,40 | R$ 2.255,65 | R$ 2.458,66 | R$ 2.679,94 | R$ 2.921,13 | R$ 3.184,03 | R$ 3.470,60 | R$ 3.782,95 | R$ 4.123,42 | R$ 4.494,52 | 
| C | R$ 2.278,24 | R$2.483,28 | R$ 2.706,78 | R$ 2.950,39 | R$ 3.215,92 | R$ 3.505,36 | R$ 3.820,84 | R$ 4.164,72 | R$ 4.539,54 | R$ 4.948,10 | R$ 5.393,43 | 
| D | R$ 2.847,80 | R$3.104,10 | R$ 3.383,47 | R$ 3.687,99 | R$ 4.019,91 | R$ 4.381,70 | R$ 4.776,05 | R$ 5.205,89 | R$ 5.674,42 | R$ 6.185,12 | R$ 6.741,78 | 
| E | R$3.702,14 | R$ 4.035,34 | R$ 4.398,52 | R$ 4.794,38 | R$ 5.225,88 | R$ 5.696,21 | R$ 6.208,86 | R$ 6.767,66 | R$ 7.376,75 | R$8.040,66 | R$ 8.764,32 | 
Cargos efetivos de nível médio - CPE-1, CPE-2
| CLASSE/PADRÃO | I | II | III | IV | V | VI | VII | VII | IX | X | XI | 
| A | R$ 2.364,75 | R$ 2.577,58 | R$ 2.809,56 | R$ 3.062,42 | R$ 3.338,04 | R$3.638,46 | R$ 3.965,92 | R$ 4.322,86 | R$ 4.711,91 | R$ 5.135,98 | R$ 5.598,22 | 
| B | R$ 2.719,46 | R$ 2.932,29 | R$ 3.196,20 | R$ 3.483,85 | R$ 3.797,40 | R$4.139,17 | R$ 4.511,69 | R$ 4.917,74 | R$ 5.360,34 | R$ 5.842,77 | R$ 6.368,62 | 
| C | R$ 3.263,36 | R$ 3.518,75 | R$ 3.782,65 | R$ 4.123,09 | R$ 4.494,17 | R$4.898,65 | R$ 5.339,52 | R$ 5.820,08 | R$ 6.343,89 | R$ 6.914,84 | R$ 7.537,18 | 
| D | R$ 4.079,19 | R$ 4.398,44 | R$ 4.728,32 | R$ 5.068,76 | R$ 5.524,94 | R$6.022,19 | R$ 6.564,19 | R$ 7.154,96 | R$ 7.798,91 | R$ 8.500,81 | R$ 9.265,89 | 
| E | R$ 5.302,95 | R$ 5.717,97 | R$ 6.146,81 | R$ 6.589,38 | R$ 7.045,57 | R$7.679,67 | R$ 8.370,84 | R$ 9.124,22 | R$ 9.945,40 | R$ 10.840,49 | R$ 11.816,13 | 
Cargos efetivos de nível fundamental- CPE-3, CPE-4
| CLASSE/PADRÃO | I | II | III | IV | V | VI | VII | VII | IX | X | XI | 
| A | R$1.773,56 | R$ 1.933,18 | R$ 2.107,17 | R$ 2.296,81 | R$ 2.503,52 | R$ 2.728,84 | R$ 2.974,44 | R$ 3.242,14 | R$3.533,93 | R$ 3.851,98 | R$ 4.198,66 | 
| B | R$ 2.039,59 | R$ 2.199,21 | R$ 2.397,14 | R$ 2.612,89 | R$ 2.848,05 | R$ 3.104,37 | R$ 3.383,76 | R$ 3.688,30 | R$4.020,25 | R$ 4.382,07 | R$ 4.776,46 | 
| C | R$ 2.447,51 | R$ 2.639,06 | R$ 2.836,99 | R$ 3.092,32 | R$ 3.370,62 | R$ 3.673,98 | R$ 4.004,64 | R$ 4.365,06 | R$4.757,91 | R$ 5.186,12 | R$ 5.652,87 | 
| D | R$ 3.059,39 | R$ 3.298,82 | R$ 3.546,23 | R$ 3.801,56 | R$ 4.143,70 | R$ 4.516,64 | R$ 4.923,13 | R$ 5.366,22 | R$5.849,17 | R$ 6.375,60 | R$ 6.949,40 | 
| E | R$ 3.977,21 | R$ 4.288,47 | R$ 4.610,10 | R$ 4.942,03 | R$5.284,17 | R$ 5.759,75 | R$ 6.278,12 | R$ 6.843,15 | R$7.459,04 | R$ 8.130,35 | R$ 8.862,08 | 
